L

Laudo de Avaliação: Laudo pericial no qual o avaliador fundamenta, por escrito, a estimativa de preços ou valores de coisas avaliadas.

Laudo de Regulação: Laudo, ou relatório, elaborado, em caso de sinistro pelo regulador, fundamentando a estimativa dos prejuízos indenizáveis e cobertos pela apólice. Esse laudo, ou relatório, é o documento hábil para a seguradora efetivar a liquidação do sinistro.

Laudo de Vistoria: V. Laudo de Vistoria Prévia, Laudo de Vistoria de Sinistro. V. tb. De Longo Curso.

Laudo de Vistoria de Sinistro: Laudo, ou relatório, emitido por perito naval, estabelecendo a natureza, causa e extensão dos danos sofridos pela embarcação e/ou carga. Tal laudo, ou relatório, servirá de base para a regulação e liquidação do sinistro.

Laudo de Vistoria: Prévia Laudo, ou relatório, emitido por perito naval, atestando as condições da embarcação o qual servirá de base para o segurador firmar posição quanto à aceitação do risco.

Leasing: Ato de arrendar, ceder ou alugar, geralmente com opção de compra, qualquer tipo de bem.

Legislação: Conjunto de leis dadas a um povo. Em acepção mais ampla, significa o conjunto de leis decretadas ou promulgadas, seja em referência a certa matéria, ou em caráter geral. Mas, extensivamente, o vocábulo é empregado na acepção de ato de legislar, isto é, a ação de elaborar as leis, ou seja, a feitura das leis.

Lei: No conceito jurídico, no seu sentido originário, é a regra jurídica escrita, instituída pelo legislador, no cumprimento de um mandato, que lhe é outorgado pelo povo. É a ordem obrigatória que, emanando de uma autoridade competente reconhecida, é imposta coletivamente à obediência de todos.

Lesão Corporal: Ofensa, ou dano, à integridade física do corpo humano. V. tb. Seguro Acidentes Pessoais.

Lícito: Exprime tudo aquilo que é permitido, ou não é proibido, tanto por lei como pela moral ou pela religião. Do ponto de vista legal o seguro somente pode ser feito sobre objetos ou interesses lícitos, sob pena de nulidade.

Limite de Idade: É o limite estabelecido nos seguros de Vida e Acidentes Pessoais, máximo, ou mínimo, para contratação de seguros individuais, ou inclusão nas apólices grupais.

Limite Máximo de Indenização: Para seguros de automóveis - valor máximo de indenização considerado para as garantias adicionais a coberturas de casco, não condicionado, entretanto ao prévio reconhecimento de que num eventual sinistro venha a ser liquidado pelo seu pagamento integral. O Limite Máximo de Indenização das coberturas contratadas está expresso no Demonstrativo de Coberturas.

Limite de Responsabilidade: É o limite máximo, fixado nos contratos de seguro e resseguro, representando o máximo que a seguradora, ou ressegurador, irá suportar num risco ou contrato.

Liquidação: V. Liquidação de Seguradora, Liquidação de Sinistro.

Liquidação de Seguradora: É a cessação definitiva das operações de uma seguradora. A liquidação, sempre procedida pela SUSEP, pode ser voluntária, por deliberação da assembléia geral, ou compulsória por ato do ministro da Fazenda nos casos previstos em lei.

Liquidação de Sinistro: É o processo para pagamento de indenizações ao segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros. V. tb. Regulação de Sinistro, Árbitro Regulador.

Liquidador de Sinistros: É o técnico, também chamado de ajustador ou regulador, indicado pelos seguradores, ou resseguradores, nos seguros em que participam, para proceder a liquidação dos sinistros. V. tb. Árbitro Regulador, Liquidação de Sinistros.

Liquidante: Pessoa física ou jurídica encarregada da liquidação de uma sociedade civil ou comercial. V. tb. Liquidação de Seguradora.

Livre de Franquia: Condição especial que permite ao segurado, mediante acordo com o segurador e pagamento de prêmio adicional, transferir ao segurador a responsabilidade decorrente da franquia. Utilizada principalmente no Seguro Marítimo. V. tb. Seguro Cascos Marítimos, Franquia.

Lloyd's (Londres) - Lloyd's of London Corporação que congrega os subscritores e corretores membros, regulando e coordenando as suas atividades, bem como coletando e repassando informações pertinentes aos negócios. V. tb. Lloyd's Association.

Lloyd's Association: Grupamento de subscritores individuais que contribuem para um fundo comum, sendo responsáveis pela parcela do risco que é colocada no nome de cada um, proporcionalmente às respectivas contribuições. Cada subscritor individual é responsável apenas pela sua parte, não respondendo pelas participações de outro. V. tb. Lloyd's (Londres) - Lloyd's of London.

M

Medicare: É o plano de Seguridade Governamental Norte-Americano para promover a assistência a idosos.

Medicina de Seguros: É o estudo e aplicação de metodologia médica especializada na área de investigação e bioestatística necessárias ao embasamento de seguros de pessoas. Funciona basicamente na aceitação e seleção de riscos e na liquidação de sinistros dos ramos Vida e Acidentes Pessoais, porém os médicos de seguro podem dar seus pareceres em qualquer ramo, desde que nele exista o risco de danos pessoais.

Medicina Legal: Parte da medicina que estuda e fornece os meios de auxiliar a Justiça no estabelecimento da verdade, acerca dos fatos que somente a medicina poderá desvendar ou esclarecer.

Médico de Seguros: V. Medicina de Seguros.

Medidas de Prevenção: V. Prevenção, Gerência de Riscos.

Menor de Idade: Diz-se daquele que, não tendo alcançado ainda o mínimo de idade que a lei determina carece de plena capacidade civil. A incapacidade determinada pela menoridade cessa aos 21 (vinte e um) anos completos, idade em que o indivíduo atinge sua maioridade. Não só a maioridade, porém, faz cessar tal incapacidade. Esta cessa também para os menores de 21 (vinte e um) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos, pela emancipação, pelo casamento, pelo exercício de emprego público e pelo estabelecimento civil ou comercial, com economia própria. É proibida a estipulação de qualquer contrato sobre a vida de menores de 14 (quatorze) anos de idade, sendo permitida porém a constituição de seguros pagáveis em caso de sobrevivência (dotal de criança, p.ex.), bem como a de reembolso com despesas de traslado de corpo e funeral. Na modalidade de Seguro Valores, de Riscos Diversos, existe resolução homologada pelo Conselho Técnico do IRB admitindo a cobertura para Portadores de Valores acima de 18 (dezoito) anos, embora a Tarifa exclua da cobertura Portadores de Valores menores de 21 (vinte e um) anos. V. tb. Portador.

Modalidade: Denominação dada às subdivisões dos ramos de Seguro, de forma a atender às várias particularidades específicas dos riscos.

Modelo: É aquilo que serve como padrão. No Brasil, os modelos de propostas, bilhetes, apólices, certificados, etc. devem ser previamente aprovados pela SUSEP.

Monopólio: Regime em que se dá o direito ou a faculdade a uma pessoa, estabelecimento ou instituição para que, com exclusividade, produza, venda ou exerça determinadas atividades. O monopólio diz-se de direito quando é fundado numa autorização legal. De fato, quando resulta de circunstâncias de ordem econômica ou administrativa. O resseguro, no Brasil, é legalmente, monopólio do IRB.

Montepio: Deriva de monte (fundo) e pio (de finalidade piedosa). Designa a instituição formada com o objetivo de dar às pessoas que nela ingressam, mediante contribuição mensal ou como for estabelecido, assistência em caso de moléstia e/ou pecúlio, ou pensão à família, em caso de morte.

Mutualidade: Sistema de previdência, cujos sócios contribuem com certa soma de dinheiro para os encargos do grupo e se unem pelos deveres de solidariedade recíproca. V. tb. Entidade Aberta de Previdência Privada, Entidade Fechada de Previdência Privada.

Mutualismo: É um dos princípios fundamentais que constitui a base de toda a operação de seguro. A reunião de um grande número de expostos aos mesmos riscos possibilita estabelecer o equilíbrio aproximado entre as prestações do segurado (prêmio) e as contraprestações do segurador (responsabilidade). V. tb. Seguro.

N

Nacionalização do Seguro: Reserva aos naturais do país, e a estrangeiros nacionalizados, a propriedade de ações de empresas de seguros e de resseguros. No Brasil, a nacionalização foi prescrita nas Constituições de 1934 e de 1937.

Natureza do Risco: É a expressão usada para indicar a espécie ou qualidade, tanto do objeto segurado como do evento aleatório, cuja ocorrência acarreta prejuízo de ordem econômica.

Necrópsia: Exame cadavérico. Designação dada à perícia médico-legal, que tem a finalidade de, pelo exame cadavérico, determinar a causa da morte, no interesse da Justiça.

Normas: Em sentido amplo designa as regras, os modelos, os paradigmas ou tudo aquilo que se estabeleça em lei, ou regulamentos, para servir de pauta ou padrão na maneira de agir. Enquanto legalmente monopolista, cabe ao IRB estabelecer normas para as operações de resseguro e retrocessão. V. tb. Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão, Normas Específicas de Resseguro e retrocessão, Normas para Exclusão e Inclusão de Sociedade nas Participações de Retrocessões, Normas de Operações do Excedente Único de Riscos Extraordinários.

Nota de Seguro: É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos, remetido ao banco cobrador.

Nota Técnica: É o estudo matemático e atuarial, feito por técnico capacitado, que serve para fixar as taxas dos prêmios de seguro. Por exigência da Susep as Notas Técnicas de prêmios deverão explicitar o prêmio puro, o carregamento, a taxa de juros, o fracionamento e todos os demais parâmetros concernentes à mensuração do risco e dos custos agregados, observando-se, em qualquer hipótese, a equivalência atuarial dos compromissos futuros.

Nulidade: Defeito ou vício próprio do ato nulo, do ato que é natimorto,e, por isso, não tem qualquer valia jurídica. É o ato, portanto, que não pode produzir qualquer espécie de efeito jurídico. Existem disposições no Código Civil Brasileiro prevendo a nulidade do seguro.

O

Objeto do Seguro: É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidade, obrigações, direitos e garantias.

Obrigação: É, em sentido jurídico, um ajuste pelo qual uma pessoa se obriga para com outra a dar, fazer ou não fazer, alguma coisa.

Ocorrência: No seguro é qualquer acaso ou acontecimento, que altera ou agrava o risco, devendo sempre ser comunicado ao segurador.

Omissão: No seguro, é a ocultação de fato ou circunstâncias que, se fossem revelados, levariam o segurador a recusar o contrato,ou a aceitá-lo com agravações tarifárias e/ou outras condições. V. tb. Cláusulas de Erros e Omissões.

Orçamento: Estimativa, avaliação, fixação ou determinação de qualquer valor. Em termos financeiros é o ato de previsão da receita e fixação das despesas.

P

Preexistência: toda doença, alteração do estado patalógico ou acidente, manifestados ou ocorridos com o segurado, que tenha deixado lesões, seqüelas ou outro tipo de consequência relacionada com o evento, ou tenha demandado algum tipo de tratamento ou acompanhamento médico-hospitalar, das quais o segurado tenha conhecimento na data da assinatura da proposta de adesão.

Prêmio: Prêmio é o valor pago pelo seguro contratado, é quanto vale o seu seguro.

Proposta de Atualização: documento enviado pela seguradora ao segurado ou seu corretor, antes do término de vigência do período de cobertura, com a sugestão de coberturas e valores dos objetos segurados para o próximo período.

Proposta de Seguros: o instrumento que formaliza o interesse do proponente ou estipulante em efetuar o seguro.

Q

Quebra de Vidros: V. Seguro Vidros.

Questionário Bom Risco: Para os seguros de automóvel - é um questionário de avaliação de risco composto por quatro questões simples e objetivas que oferecem um conjunto de vinte e três alternativas de respostas para que o segurado escolha as mais adequadas ao uso e propriedade do veículo.

Questionários: Série de perguntas contidas na proposta de seguro e que devem ser respondidas pelo segurado, de modo claro e preciso, sem omissões ou reticências.

Quitação: Ato pelo qual o credor desonera seu devedor da obrigação que tinha para com ele. No seguro, a quitação se opera por ocasião da liquidação do sinistro, com o pagamento da correspondente indenização.


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