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Inscrição ao seguro do automóvel
Todo proprietário de um automóvel, por lei, é obrigado
a inscrever-se no seguro obrigatório de indenização
a danos do automóvel (seguro obrigatório).
Seguro
de Veículos Automotores (Jidosha Hoken):
O
seguro de veículos automotores tem a finalidade de dar coberturas
às vítimas de acidentes de trânsito.
Há dois tipos:
1)
Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos
automotores:
Todo
proprietário de veículo deve pagar o seguro obrigatório
na compra ou na revisão obrigatória.
2)
Seguro facultativo:
Como
o Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos
automotores não cobre todas as despesas do acidente (há
limites no valor e na indenização), é aconselhável
que contrate um seguro facultativo, oferecido pelas várias companhias
de seguro, para que reembolse os danos materiais.
Seguro
Mútuo contra acidentes de trânsito (Koutsu Saigai):
Conforme a região, existe o sistema mútuo organizado pela
comunidade mútua.
O cadastro pode ser realizado em qualquer época.
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Conforme a região a forma de atendimento pode ser diferente. Mais
detalhes, o interessado deverá informar-se na prefeitura municipal
ou bairro de sua região, sempre acompanhado de uma pessoa que fale
a língua japonesa, caso tenha dificuldade para tal.
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Restituição
do Seguro
Se o veículo ainda possuir algum tempo de “shaken”
e houver interesse do proprietário em receber a restituição
do seguro obrigatório do veículo (Jibaiseki), deverá
entrar em contato com a seguradora responsável.
Os
dados referentes à seguradora devem constar no recibo de pagamento,
que por se tratar de um documento de extrema importância deve estar
anexado ao certificado de registro do veículo (Shakensho).
*
Para mais detalhes, o interessado deverá informar-se na Secretaria
de Transporte ou Delegacia de Polícia de sua jurisdição
mais próxima de sua casa, sempre acompanhado de uma pessoa que
fale a língua japonesa, caso tenha dificuldade para tal.
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Seguro
1. O acidente de trânsito é
um dos grandes riscos a que as pessoas estão sujeitas na sociedade
atual. Com o objetivo de dar garantias concretas à vítima,
no Japão, todas as pessoas que possuem carro são obrigadas
a pagar o Seguro contra danos e indenização de automóveis
(Jidosha Songai Baisho Hoken, mais conhecido como Jibaiseki). Este seguro
obrigatório (Jibaiseki) indeniza apenas em caso de danos causados
a pessoas, deve-se estar associado também ao seguro facultativo
(Nin-i Hoken), que dá garantia aos danos materiais.
2.
Em casos de acidentes de trânsito, a primeira providência
é a indenização à vítima, feita pelo
causador do acidente. O seguro restituirá o valor que o causador
do acidente pagou à vítima.
Contudo, a cobrança do pagamento da indenização pelo
seguro poderá ser feita pela própria vítima (este
sistema é reconhecido a fim de prestar assistência à
vítima).
3.
O valor da indenização a ser paga pelo “Jibaiseki”
é determinado por lei em 1 milhão e 200 mil ienes em caso
de ferimentos, 30 milhões em caso de morte e 40 milhões
em caso de sequelas graves. Mesmo que os danos sejam bem maiores, o limite
será esse. Somente nos casos em que ultrapassar esse valor, haverá
pagamento do seguro facultativo (Nin-i Hoken).
Os danos causados às pessoas e os danos materiais sofridos pelo
automóvel serão cobertos apenas pelo seguro facultativo.
Além destes, existem os seguintes tipos de seguros:
a) Seguro sobre Terceiros (Taijin Baisho);
b) Seguro sobre Danos Materiais (Taibutsu Baisho);
c) Seguro sobre Danos em Si Próprio (Jison Jiko);
d) Seguro sobre Carros de Terceiros que não tenham seguros (Mu-Hokensha
Shogai);
e) Seguro sobre os Passageiros ((Tojo-sha);
f) Seguro do Veículo (Sharyo) e etc.
Ao se cadastrar nesses seguros torna-se necessário realizar cada
um desses contratos especiais.
4.
Dependendo do grau de culpa da vítima, poderá haver uma
compensação no valor da indenização. Se você
solicitar à companhia de seguros a negociação de
valores com a vítima, na companhia que possuem especialistas no
assunto, realizará a negociação.
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Acidente
de trânsito
Ao envolver-se num acidente de trânsito as seguintes medidas deverão ser
tomadas:
· Imediatamente, tomar as medidas necessárias para evitar acidentes
sucessivos. Estacionar o automóvel em local seguro, desligar o
motor e colocar o triângulo de atenção refletivo.
· Se houver pessoa ferida chamar uma ambulância (Kyukyusha),
telefone = 119.
· Comunique à polícia (Keisatsu), telefone = 110
e faça a ocorrência. Acidente envolvendo pessoas ou apenas
objetos (placas de aviso, poste, etc.), também deverão ser relatados à
Polícia.
· Anotar o nome, endereço, número do telefone, número
da chapa do automóvel da outra pessoa.
· Se houver testemunha anotar o nome, endereço e telefone
para entrar em contato.
· Comunicar a companhia de seguro.
No
Japão, é por lei que todos os veículos devam estar segurados e adicionalmente
é recomendável aos proprietários assegurar uma indenização maior fazendo
um seguro opcional, com uma seguradora privada.
A
vítima:
1) Deverá imediatamente comunicar a polícia e fazer o boletim
de ocorrência. Para receber os benefícios do seguro é
necessário apresentar o certificado do boletim de ocorrência
(Koutsuu jikou shomeisho).
2) Anotar o endereço, nome, número da placa do carro, o
nome da empresa do seguro, a data de inscrição do seguro
e tudo que se refere a outra parte.
3) Quando se machucar, mesmo levemente, passe pelo médico e faça
o exame médico.
O
culpado:
1) Deverá prestar socorros a vítima (tratamento de emergência
e chamar a ambulância).
2) Comunicar à polícia.
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Para maiores informações procure a prefeitura local ou administração
regional, ou o quartel de bombeiros ou a delegacia mais próxima
de sua residência, acompanhado de uma pessoa que fale a língua
japonesa.
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