Inscrição ao seguro do automóvel
Todo proprietário de um automóvel, por lei, é obrigado a inscrever-se no seguro obrigatório de indenização a danos do automóvel (seguro obrigatório).

Seguro de Veículos Automotores (Jidosha Hoken):
O seguro de veículos automotores tem a finalidade de dar coberturas às vítimas de acidentes de trânsito.
Há dois tipos:

1) Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores:
Todo proprietário de veículo deve pagar o seguro obrigatório na compra ou na revisão obrigatória.

2) Seguro facultativo:
Como o Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores não cobre todas as despesas do acidente (há limites no valor e na indenização), é aconselhável que contrate um seguro facultativo, oferecido pelas várias companhias de seguro, para que reembolse os danos materiais.

Seguro Mútuo contra acidentes de trânsito (Koutsu Saigai):
Conforme a região, existe o sistema mútuo organizado pela comunidade mútua.
O cadastro pode ser realizado em qualquer época.
* Conforme a região a forma de atendimento pode ser diferente. Mais detalhes, o interessado deverá informar-se na prefeitura municipal ou bairro de sua região, sempre acompanhado de uma pessoa que fale a língua japonesa, caso tenha dificuldade para tal.

Restituição do Seguro
Se o veículo ainda possuir algum tempo de “shaken” e houver interesse do proprietário em receber a restituição do seguro obrigatório do veículo (Jibaiseki), deverá entrar em contato com a seguradora responsável.

Os dados referentes à seguradora devem constar no recibo de pagamento, que por se tratar de um documento de extrema importância deve estar anexado ao certificado de registro do veículo (Shakensho).

* Para mais detalhes, o interessado deverá informar-se na Secretaria de Transporte ou Delegacia de Polícia de sua jurisdição mais próxima de sua casa, sempre acompanhado de uma pessoa que fale a língua japonesa, caso tenha dificuldade para tal.

Seguro
1. O acidente de trânsito é um dos grandes riscos a que as pessoas estão sujeitas na sociedade atual. Com o objetivo de dar garantias concretas à vítima, no Japão, todas as pessoas que possuem carro são obrigadas a pagar o Seguro contra danos e indenização de automóveis (Jidosha Songai Baisho Hoken, mais conhecido como Jibaiseki). Este seguro obrigatório (Jibaiseki) indeniza apenas em caso de danos causados a pessoas, deve-se estar associado também ao seguro facultativo (Nin-i Hoken), que dá garantia aos danos materiais.

2. Em casos de acidentes de trânsito, a primeira providência é a indenização à vítima, feita pelo causador do acidente. O seguro restituirá o valor que o causador do acidente pagou à vítima.
Contudo, a cobrança do pagamento da indenização pelo seguro poderá ser feita pela própria vítima (este sistema é reconhecido a fim de prestar assistência à vítima).

3. O valor da indenização a ser paga pelo “Jibaiseki” é determinado por lei em 1 milhão e 200 mil ienes em caso de ferimentos, 30 milhões em caso de morte e 40 milhões em caso de sequelas graves. Mesmo que os danos sejam bem maiores, o limite será esse. Somente nos casos em que ultrapassar esse valor, haverá pagamento do seguro facultativo (Nin-i Hoken).
Os danos causados às pessoas e os danos materiais sofridos pelo automóvel serão cobertos apenas pelo seguro facultativo. Além destes, existem os seguintes tipos de seguros:
a) Seguro sobre Terceiros (Taijin Baisho);
b) Seguro sobre Danos Materiais (Taibutsu Baisho);
c) Seguro sobre Danos em Si Próprio (Jison Jiko);
d) Seguro sobre Carros de Terceiros que não tenham seguros (Mu-Hokensha Shogai);
e) Seguro sobre os Passageiros ((Tojo-sha);
f) Seguro do Veículo (Sharyo) e etc.
Ao se cadastrar nesses seguros torna-se necessário realizar cada um desses contratos especiais.

4. Dependendo do grau de culpa da vítima, poderá haver uma compensação no valor da indenização. Se você solicitar à companhia de seguros a negociação de valores com a vítima, na companhia que possuem especialistas no assunto, realizará a negociação.

Acidente de trânsito
Ao envolver-se num acidente de trânsito as seguintes medidas deverão ser tomadas:
· Imediatamente, tomar as medidas necessárias para evitar acidentes sucessivos. Estacionar o automóvel em local seguro, desligar o motor e colocar o triângulo de atenção refletivo.
· Se houver pessoa ferida chamar uma ambulância (Kyukyusha), telefone = 119.
· Comunique à polícia (Keisatsu), telefone = 110 e faça a ocorrência. Acidente envolvendo pessoas ou apenas objetos (placas de aviso, poste, etc.), também deverão ser relatados à Polícia.
· Anotar o nome, endereço, número do telefone, número da chapa do automóvel da outra pessoa.
· Se houver testemunha anotar o nome, endereço e telefone para entrar em contato.
· Comunicar a companhia de seguro.

No Japão, é por lei que todos os veículos devam estar segurados e adicionalmente é recomendável aos proprietários assegurar uma indenização maior fazendo um seguro opcional, com uma seguradora privada.

A vítima:
1) Deverá imediatamente comunicar a polícia e fazer o boletim de ocorrência. Para receber os benefícios do seguro é necessário apresentar o certificado do boletim de ocorrência (Koutsuu jikou shomeisho).
2) Anotar o endereço, nome, número da placa do carro, o nome da empresa do seguro, a data de inscrição do seguro e tudo que se refere a outra parte.
3) Quando se machucar, mesmo levemente, passe pelo médico e faça o exame médico.

O culpado:
1) Deverá prestar socorros a vítima (tratamento de emergência e chamar a ambulância).
2) Comunicar à polícia.

* Para maiores informações procure a prefeitura local ou administração regional, ou o quartel de bombeiros ou a delegacia mais próxima de sua residência, acompanhado de uma pessoa que fale a língua japonesa.

 

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