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Informações
sobre Atestado Civil
Para
casar no Japão, o brasileiro ou a brasileira precisa apresentar
Atestado Civil, também chamado de Atestado de Solteiro, à
Prefeitura da cidade japonesa onde reside e onde será
realizado o seu casamento. Se ambos os noivos são brasileiros,
são necessários dois Atestados Civis, um para cada um.
O Atestado Civil é feito com base em documentação e declarações
dos noivos e de duas testemunhas brasileiras maiores e ainda
de autorização dos pais do noivo ou noiva menor de 21 anos,
conforme explicado adiante.
1. O interessado (noivo ou noiva), em nome
de quem será expedido o Atestado Civil, deve: Pagar a Taxa
Consular (por cada Atestado Civil), mediante vale postal.
2. Quanto às pessoas envolvidas - noivo e
noiva (e ainda pai e mãe do noivo ou noiva menor de 21 anos,
quando residentes no Japão), cada um deve preencher (à máquina
ou em letra de forma) e assinar o respectivo formulário de
Pedido de Atestado Civil (um formulário para cada pessoa),
em 2 vias (original e 1 cópia).
Cada um deve anexar:
- Passaporte (original e cópia das páginas 1, 2 e 3);
- Gaikokujin Toroku Shomeisho (cópia, frente e verso);
Os noivos devem anexar:
- Certidão de Nascimento, segunda via, tirada no Brasil há
menos de 6 meses (original e cópia);
- Declaração de duas testemunhas, maiores, parentes ou estranhos,
que atestem conhecer o(a) noivo(a) e afirmem não existir impedimento
legal que os iniba de casar. As assinaturas das duas testemunhas
deverão ser reconhecidas em Cartório do Brasil, pelo correio
ou pessoalmente no Consulado-Geral, com datas não inferiores
a seis meses;
- No caso de divorciados brasileiros, anexar homologação do
divórcio pelo STF; no caso de estrangeiros, certidão de divórcio
ou documento equivalente.
3. Cópia das páginas 1, 2 e 3 do passaporte
da pessoa com quem pretende casar-se, se brasileiro(a); se
japonês(a) fornecer cópia da carteira de motorista ou do seguro
saúde ou do registro de família; se de outra nacionalidade,
cópia das páginas 1 a 5 do passaporte ou da carteira para
estrangeiros emitida pelas autoridades japonesas.
Observações:
1. Regime de bens: Antes do casamento,
os noivos deverão escolher o regime de bens. Caso um dos noivos
não seja brasileiro o regime de bens será de acordo com o
entendimento da lei japonesa (Artigo 762 do Código Civil japonês
e outros). Ou seja, os bens de maior valor (por exemplo: apartamento,
terreno, carro) pertencerão àquele(s) que tenha(m) o(s) nome(s)
no respectivo documento de compra. Se desejarem um regime
diferente do descrito acima, faz-se necessária a escritura
de pacto antenupcial. Este pacto, após sua assinatura deverá
ser registrado junto à Divisão de Assuntos Legais do Ministério
da Justiça (Honmukyoku) ou junto ao representante desta divisão
nas províncias. Caso ambos os noivos sejam brasileiros e não
pretendam fazer a escritura de pacto antenupcial vigora a
legislação brasileira (comunhão parcial de bens), isto é,
os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois.
Preste atenção ao regime de bens a ser adotado, pois não se
pode alterá-lo mais tarde.
Em caso de dúvidas, o Consulado recomenda consultar advogado
no Japão.
2. Noivo e noiva menor de 21 anos:
Quando o pai e/ou a mãe estiver(em) no Brasil, deve(m) apresentar
consentimento para casamento de menor (se necessário, solicite
um modelo ao Consulado).
3. Remessa da taxa consular pelo correio:
Somente será aceito vale postal "futsu kawase shosho" no valor
exato da Taxa Consular. Para tanto, enviar ao Consulado-Geral,
todos os itens acima listados, em remessa registrada "kakitome".
4. Devolução de documentos
pelo correio: Se, em vez de vir buscar o Atestado Civil
(ou algum outro documento), deseja que o Consulado o remeta
(junto com os documentos originais recebidos), isto será feito
por remessa registrada "kan-i kakitome". A tarifa de correio
varia de acordo com o peso e o tamanho do envelope, mas não
por região.
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