Informações sobre Atestado Civil

Para casar no Japão, o brasileiro ou a brasileira precisa apresentar Atestado Civil, também chamado de Atestado de Solteiro, à Prefeitura da cidade japonesa onde reside e onde será realizado o seu casamento. Se ambos os noivos são brasileiros, são necessários dois Atestados Civis, um para cada um.
O Atestado Civil é feito com base em documentação e declarações dos noivos e de duas testemunhas brasileiras maiores e ainda de autorização dos pais do noivo ou noiva menor de 21 anos, conforme explicado adiante.
1. O interessado (noivo ou noiva), em nome de quem será expedido o Atestado Civil, deve: Pagar a Taxa Consular (por cada Atestado Civil), mediante vale postal.
2. Quanto às pessoas envolvidas - noivo e noiva (e ainda pai e mãe do noivo ou noiva menor de 21 anos, quando residentes no Japão), cada um deve preencher (à máquina ou em letra de forma) e assinar o respectivo formulário de Pedido de Atestado Civil (um formulário para cada pessoa), em 2 vias (original e 1 cópia).
Cada um deve anexar:
- Passaporte (original e cópia das páginas 1, 2 e 3);
- Gaikokujin Toroku Shomeisho (cópia, frente e verso);
Os noivos devem anexar:
- Certidão de Nascimento, segunda via, tirada no Brasil há menos de 6 meses (original e cópia);
- Declaração de duas testemunhas, maiores, parentes ou estranhos, que atestem conhecer o(a) noivo(a) e afirmem não existir impedimento legal que os iniba de casar. As assinaturas das duas testemunhas deverão ser reconhecidas em Cartório do Brasil, pelo correio ou pessoalmente no Consulado-Geral, com datas não inferiores a seis meses;
- No caso de divorciados brasileiros, anexar homologação do divórcio pelo STF; no caso de estrangeiros, certidão de divórcio ou documento equivalente.
3. Cópia das páginas 1, 2 e 3 do passaporte da pessoa com quem pretende casar-se, se brasileiro(a); se japonês(a) fornecer cópia da carteira de motorista ou do seguro saúde ou do registro de família; se de outra nacionalidade, cópia das páginas 1 a 5 do passaporte ou da carteira para estrangeiros emitida pelas autoridades japonesas.

Observações:
1. Regime de bens: Antes do casamento, os noivos deverão escolher o regime de bens. Caso um dos noivos não seja brasileiro o regime de bens será de acordo com o entendimento da lei japonesa (Artigo 762 do Código Civil japonês e outros). Ou seja, os bens de maior valor (por exemplo: apartamento, terreno, carro) pertencerão àquele(s) que tenha(m) o(s) nome(s) no respectivo documento de compra. Se desejarem um regime diferente do descrito acima, faz-se necessária a escritura de pacto antenupcial. Este pacto, após sua assinatura deverá ser registrado junto à Divisão de Assuntos Legais do Ministério da Justiça (Honmukyoku) ou junto ao representante desta divisão nas províncias. Caso ambos os noivos sejam brasileiros e não pretendam fazer a escritura de pacto antenupcial vigora a legislação brasileira (comunhão parcial de bens), isto é, os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois. Preste atenção ao regime de bens a ser adotado, pois não se pode alterá-lo mais tarde.
Em caso de dúvidas, o Consulado recomenda consultar advogado no Japão.
2. Noivo e noiva menor de 21 anos: Quando o pai e/ou a mãe estiver(em) no Brasil, deve(m) apresentar consentimento para casamento de menor (se necessário, solicite um modelo ao Consulado).
3. Remessa da taxa consular pelo correio: Somente será aceito vale postal "futsu kawase shosho" no valor exato da Taxa Consular. Para tanto, enviar ao Consulado-Geral, todos os itens acima listados, em remessa registrada "kakitome".
4. Devolução de documentos pelo correio: Se, em vez de vir buscar o Atestado Civil (ou algum outro documento), deseja que o Consulado o remeta (junto com os documentos originais recebidos), isto será feito por remessa registrada "kan-i kakitome". A tarifa de correio varia de acordo com o peso e o tamanho do envelope, mas não por região.

 

 


Você está em um site do grupo MIG LIFE INTERNATIONAL BUSINESS
Fale conosco. Entre em contato e envie críticas e sugestões
webmaster@migbrasil.com
      

Bem vindo a migbrasil.com - Navegante amigo: Estamos trabalhando para melhor lhe atender