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Atestado de Óbito
O Registro de Óbito de brasileiro pode ser feito mediante
a apresentação, pelo declarante dos documentos e formulários
relacionados mais adiante. São obrigados a fazer a declaração:
o chefe da família; a viúva; o parente mais próximo; o administrador;
diretor ou gerente.
I - Em caso de cremação:
1. Formulário de Registro de Óbito, preenchido
e assinado, em 2 vias (original e cópia);
2. Certidão Oficial de Óbito
(Shibo Shindansho / Shitai Ken Ansho) expedida pela autoridade
competente do local onde tenha ocorrido o falecimento e autenticada
pela prefeitura (Shiyakusho ni teishitsu shita Shibo Todoke
no utsushi - Shicho no shomei tsuki);
3. Original do Atestado de Cremação
(Kaso Shomeisho) com data e horário da cremação, emitido pela
autoridade competente;
4. Original do passaporte do falecido;
5. Cópia do documento de identificação do declarante
(páginas 1, 2 e 3 do passaporte, quando for brasileiro. Quando
não for brasileiro das páginas onde constem a fotografia, assinatura
e os dados pessoais); e
6. A urna deverá ser lacrada e impermeável.
II
- Em caso de traslado do cadáver
1. Formulário de Registro de Óbito, preenchido
e assinado, em 2 vias (original e 1 cópia);
2. Certidão Oficial de Óbito
(Shibo Shindansho / Shitai Ken Ansho) expedida pela autoridade
competente do local onde tenha ocorrido o falecimento e autenticada
pela prefeitura (Shiyakusho ni teishitsu shita SHibo Todoke
no utsushi - Shicho no shomei tsuki);
3. Original da Autorização para
Enterro (Shitai Maiso Kyoka-sho) emitida pela autoridade competente;
4. Original do Certificado de Embalsamento
ou de Conservação (Bofu Shochi Shomeisho) emitido
pelo hospital habilitado, com declaração de que não se trata
de doença infecto contagiosa;
5. Original do Certificado de Acondicionamento
do cadáver para transporte internacional (caixão de metal hermeticamente
fechado);
6. Original do passaporte do falecido;
7. Cópia do documento de identificação do declarante
(páginas 1, 2 e 3 do passaporte, quando for brasileiro. Quando
não for brasileiro das páginas onde constem a fotografia, assinatura
e os dados pessoais);
8. Original do atestado de exumação, quando
for o caso; e
9. Autenticação por parte da Repartição consular
dos documentos emitidos pelas autoridades japonesas para que
tenham efeito no Brasil.
Observação:
1. O registro e a competente certidão de óbito
são gratuitos.
2. Em caso de traslado do cadáver, o declarante,
além dos documentos acima mencionados nos nºs. 2 a 5 e 8, devidamente
autenticados pela Repartição consular, deverá apresentar às
autoridades alfandegárias no aeroporto de desembarque: conhecimento
de embarque; e requerimento à Inspetoria da Receita Federal.
3. Os documentos japoneses deverão ser devidamente
autenticados pelo Consulado.
4. O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio aceita
pedidos de registro de óbito por via postal. Para tanto, sugere-se
o envio de todos os itens acima listados por remessa registrada.
5. Para restituição dos documentos por via
postal, é também exigido dois envelopes (tamanho 12 X 23cm.)
selados , dos quais constem o nome e o endereço completo do
interessado.
Informações
sobre Declaração de Conteúdo de Urna Funerária
(Aplica-se
apenas ao caso de estrangeiro residente no Brasil falecido no
exterior).
Para o Consulado Geral emitir a Declaração de Conteúdo de Urna
Funerária, é necessários:
1. Original da Certidão de Óbito (shibo shomeisho)
emitida pela autoridade local;
2. Original do Certificado de Cremação (shitai
kaso kyokasho);
3. Cópia de um documento de identificação do
declarante;
4. Formulário PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO
DE URNA FUNERÁRIA, preenchido e assinado;
5. Recursos para o pagamento da Taxa Consular
(somente será aceito vale postal "futsu kawase shosho") no valor
exato;
6. Envelope selado com nome e endereço completos
caso queira que o documento lhe seja devolvido por Correio.
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