Atestado de Óbito
O Registro de Óbito de brasileiro pode ser feito mediante a apresentação, pelo declarante dos documentos e formulários relacionados mais adiante. São obrigados a fazer a declaração: o chefe da família; a viúva; o parente mais próximo; o administrador; diretor ou gerente.
I - Em caso de cremação:
1. Formulário de Registro de Óbito, preenchido e assinado, em 2 vias (original e cópia);
2. Certidão Oficial de Óbito (Shibo Shindansho / Shitai Ken Ansho) expedida pela autoridade competente do local onde tenha ocorrido o falecimento e autenticada pela prefeitura (Shiyakusho ni teishitsu shita Shibo Todoke no utsushi - Shicho no shomei tsuki);
3. Original do Atestado de Cremação (Kaso Shomeisho) com data e horário da cremação, emitido pela autoridade competente;
4. Original do passaporte do falecido;
5. Cópia do documento de identificação do declarante (páginas 1, 2 e 3 do passaporte, quando for brasileiro. Quando não for brasileiro das páginas onde constem a fotografia, assinatura e os dados pessoais); e
6. A urna deverá ser lacrada e impermeável.

II - Em caso de traslado do cadáver
1. Formulário de Registro de Óbito, preenchido e assinado, em 2 vias (original e 1 cópia);
2. Certidão Oficial de Óbito (Shibo Shindansho / Shitai Ken Ansho) expedida pela autoridade competente do local onde tenha ocorrido o falecimento e autenticada pela prefeitura (Shiyakusho ni teishitsu shita SHibo Todoke no utsushi - Shicho no shomei tsuki);
3. Original da Autorização para Enterro (Shitai Maiso Kyoka-sho) emitida pela autoridade competente;
4. Original do Certificado de Embalsamento ou de Conservação (Bofu Shochi Shomeisho) emitido pelo hospital habilitado, com declaração de que não se trata de doença infecto contagiosa;
5. Original do Certificado de Acondicionamento do cadáver para transporte internacional (caixão de metal hermeticamente fechado);
6. Original do passaporte do falecido;
7. Cópia do documento de identificação do declarante (páginas 1, 2 e 3 do passaporte, quando for brasileiro. Quando não for brasileiro das páginas onde constem a fotografia, assinatura e os dados pessoais);
8. Original do atestado de exumação, quando for o caso; e
9. Autenticação por parte da Repartição consular dos documentos emitidos pelas autoridades japonesas para que tenham efeito no Brasil.

Observação:
1. O registro e a competente certidão de óbito são gratuitos.
2. Em caso de traslado do cadáver, o declarante, além dos documentos acima mencionados nos nºs. 2 a 5 e 8, devidamente autenticados pela Repartição consular, deverá apresentar às autoridades alfandegárias no aeroporto de desembarque: conhecimento de embarque; e requerimento à Inspetoria da Receita Federal.
3. Os documentos japoneses deverão ser devidamente autenticados pelo Consulado.
4. O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio aceita pedidos de registro de óbito por via postal. Para tanto, sugere-se o envio de todos os itens acima listados por remessa registrada.
5. Para restituição dos documentos por via postal, é também exigido dois envelopes (tamanho 12 X 23cm.) selados , dos quais constem o nome e o endereço completo do interessado.

Informações sobre Declaração de Conteúdo de Urna Funerária

(Aplica-se apenas ao caso de estrangeiro residente no Brasil falecido no exterior).
Para o Consulado Geral emitir a Declaração de Conteúdo de Urna Funerária, é necessários:
1. Original da Certidão de Óbito (shibo shomeisho) emitida pela autoridade local;
2. Original do Certificado de Cremação (shitai kaso kyokasho);
3. Cópia de um documento de identificação do declarante;
4. Formulário PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO DE URNA FUNERÁRIA, preenchido e assinado;
5. Recursos para o pagamento da Taxa Consular (somente será aceito vale postal "futsu kawase shosho") no valor exato;
6. Envelope selado com nome e endereço completos caso queira que o documento lhe seja devolvido por Correio.

 

 

 


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