Atestado de Trabalho / estudante

O Atestado de Trabalho/ Estudante é documento importante para o brasileiro que residiu no Japão e que retorna definitivamente ao Brasil. Este Atestado pode ser útil para efeitos de liberação alfandegária de seus bens (se o período de residência for superior a um ano) e é indispensável para a aquisição de veículo nacional com isenção de IPI (período de residência superior a cinco anos ininterruptos).
O Atestado de Trabalho/ Estudante será expedido mediante os procedimentos abaixo indicados:
1. Preencher (à máquina ou com letra de forma) e assinar o formulário PEDIDO DE ATESTADO DE TRABALHO/ ESTUDANTE E MATRÍCULA, em 2 vias (original e 1 cópia).
2. Anexar:
Passaporte (original e 1 cópia das páginas 1, 2 e 3);
Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE), se for estrangeiro;
Comprovante de residência: "Gaikokujin Toroku Zumi Shomeisho", para não japoneses, ou "Jumin-hyo", para brasileiros com dupla nacionalidade e japoneses (com vistos temporário ou oficial, com permissão de estada por período igual ou superior a 6 meses ou com visto permanente).
A comprovação do tempo de permanência no exterior e da atividade profissional exercida deverá ser feita mediante apresentação do passaporte e/ou outro documento considerado válido pela Receita Federal. Neste sentido, com o intuito de auxiliar aqueles que retornam ao Brasil, o Consulado recomenda aos interessados que obtenham de suas respectivas empresas, companhias, firmas ou universidade ou estabelecimento de ensino similar, um atestado denominado "zaishoku kikan no shomeisho" ou "zaigaku kikan no shomeisho", em que fique comprovada a atividade profissional exercida, o salário ou bolsa de estudos recebida, de modo a que possa ser autenticado pelo Consulado Geral e, portanto, constituir-se em documento válido no Brasil, onde deverá ser traduzido por tradutor juramentado.
Outra possibilidade é a concessão pelo Consulado Geral de um "atestado", no qual constam as informações dadas pelo empregador/escola/universidade.
3. Pagar a Taxa Consular, por meio de vale postal "futsu kawase shosho", no valor de ¥2.250.

Observações:
1. Solicitação por correio. Somente será aceito vale postal "futsu kawase shosho" no valor exato da Taxa Consular. Para tanto, enviar ao Consulado-Geral, todos os itens acima listados, em remessa registrada "kakitome".
2. Devolução de documento pelo correio. Se, ao invés de ir buscar o Atestado de Trabalho/ Estudante (ou algum outro documento), deseja que o Consulado o remeta (junto com os documentos originais recebidos), isto será feito por remessa registrada "kan-i kakitome".
A tarifa de correio varia de acordo com o peso e o tamanho do envelope.
3. Caso não possua o formulário PEDIDO DE ATESTADO DE TRABALHO/ ESTUDANTE E MATRÍCULA, solicite-o, enviando correspondência e envelope-resposta selado subscrito com o seu nome e endereço.

OBS.: Os valores acima citados podem sofrer alterações pelos órgãos competentes.

 

 

 


 
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