Informações sobre Autorização para Viagem do Menor

É o documento pelo qual:
a) o pai e a mãe, em conjunto ou o responsável legal, permitem que seu filho menor viaje em companhia de um deles, de uma terceira pessoa ou sob os cuidados de uma companhia aérea.
b) para sair do Brasil:
1. O menor desacompanhado só poderá viajar para o exterior (países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas) com autorização judicial
2. O menor acompanhado poderá viajar para o exterior (países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas) se estiver na companhia de ambos os pais ou do responsável legal ou viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida (art. 84, Lei n° 8.069/90). A lei aplica-se a crianças e adolescentes, isto é, menores de 18 anos incompletos. Os pais ou o responsável legal poderão, ainda, em substituição a autorização anexa:
1. Fazer autorização própria, que deverá ter as assinaturas reconhecidas pelo Consulado ou por tabelião público japonês, depois autenticadas pelo Consulado,
2. Fazer procuração por instrumento público no Consulado ou por instrumento particular, mas com as assinaturas reconhecidas pelo tabelião japonês, depois autenticadas pelo Consulado, ou assinar no próprio Consulado. O prazo de processamento é de 7 dias úteis.

O reconhecimento de firma em Autorização de Viagem de Menor é feita mediante os procedimentos abaixo indicados:
1. Preencher (com letra de forma) e assinar o formulário PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA, em 2 vias (original e 1 cópia).
2. Anexar:
a) "AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM" com a firma reconhecida por um tabelião registrado neste Consulado-Geral, quando o genitor ou genitores não forem brasileiros;
b) cópia das páginas 1 a 3 do passaporte (e das páginas com a prorrogação da validade ou correção, se houver).
3. Apresentar ou o passaporte ou a certidão de nascimento do menor (1 cópia).
4. Pagar a Taxa Consular.

Observações: Quando o menor se encontrar no Brasil com um dos pais, precisando obter passaporte para viajar ao exterior, bem como autorização do Juizado de Menores para viajar, o pai/mãe que estiver no Japão deverá fazer procuração no Consulado.
1. Remessa de documentos.
O interessado pode remeter todos os documentos acima mencionados pelo correio (remessa registrada "kakitome'). Neste caso, deve também mandar o pagamento da taxa consular (vide item 2, abaixo).
2. Remessa da taxa consular pelo correio.
Somente será aceito vale postal "futsu kawase shosho" no valor exato da Taxa Consular. Para tanto, enviar ao Consulado-Geral, todos os itens acima listados, em remessa registrada "kakitome".
3. Devolução de documentos pelo correio.
Se, ao invés de vir buscar a Autorização de Viagem (ou algum outro documento), deseja que o Consulado o remeta (junto com os documentos originais recebidos), isto será feito por remessa registrada "kan-i kakitome". Não deixe de juntar a esta solicitação envelope-resposta já selado e subscrito com o seu nome e endereço.

 

 


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