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Informações
sobre Autorização para Viagem do Menor
É
o documento pelo qual:
a) o pai e a mãe, em conjunto ou o responsável
legal, permitem que seu filho menor viaje em companhia de
um deles, de uma terceira pessoa ou sob os cuidados de uma
companhia aérea.
b) para sair do Brasil:
1. O menor desacompanhado só poderá viajar
para o exterior (países com os quais o Brasil mantém relações
diplomáticas) com autorização judicial
2. O menor acompanhado poderá viajar para
o exterior (países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas)
se estiver na companhia de ambos os pais ou do responsável
legal ou viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente
pelo outro através de documento com firma reconhecida (art.
84, Lei n° 8.069/90). A lei aplica-se a crianças e adolescentes,
isto é, menores de 18 anos incompletos. Os pais ou o responsável
legal poderão, ainda, em substituição a autorização anexa:
1. Fazer autorização própria, que deverá
ter as assinaturas reconhecidas pelo Consulado ou por tabelião
público japonês, depois autenticadas pelo Consulado,
2. Fazer procuração por instrumento público
no Consulado ou por instrumento particular, mas com as assinaturas
reconhecidas pelo tabelião japonês, depois autenticadas pelo
Consulado, ou assinar no próprio Consulado. O prazo de processamento
é de 7 dias úteis.
O
reconhecimento de firma em Autorização de Viagem de Menor
é feita mediante os procedimentos abaixo indicados:
1. Preencher (com letra de forma) e assinar
o formulário PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA,
em 2 vias (original e 1 cópia).
2. Anexar:
a) "AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM" com a firma reconhecida
por um tabelião registrado neste Consulado-Geral, quando o
genitor ou genitores não forem brasileiros;
b) cópia das páginas 1 a 3 do passaporte
(e das páginas com a prorrogação da validade ou correção,
se houver).
3. Apresentar ou o passaporte ou a certidão
de nascimento do menor (1 cópia).
4. Pagar a Taxa Consular.
Observações:
Quando o menor se encontrar no Brasil com um dos pais, precisando
obter passaporte para viajar ao exterior, bem como autorização
do Juizado de Menores para viajar, o pai/mãe que estiver no
Japão deverá fazer procuração no Consulado.
1. Remessa de documentos.
O interessado pode remeter todos os documentos acima mencionados
pelo correio (remessa registrada "kakitome'). Neste caso,
deve também mandar o pagamento da taxa consular (vide item
2, abaixo).
2. Remessa da taxa consular pelo correio.
Somente será aceito vale postal "futsu kawase shosho" no valor
exato da Taxa Consular. Para tanto, enviar ao Consulado-Geral,
todos os itens acima listados, em remessa registrada "kakitome".
3. Devolução de documentos pelo correio.
Se, ao invés de vir buscar a Autorização de Viagem
(ou algum outro documento), deseja que o Consulado o remeta
(junto com os documentos originais recebidos), isto será feito
por remessa registrada "kan-i kakitome". Não deixe de juntar
a esta solicitação envelope-resposta já selado e subscrito
com o seu nome e endereço.
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