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Diplomas
e Documentos Escolares
O
Consulado-Geral do Brasil em Tóquio recomenda o seguinte procedimento
com referência à validade no Brasil dos estudos cursados no
Japão:
- Quando do regresso ao Brasil, deve-se obter da escola japonesa
certificado dos estudos cursados pela criança. Esse certificado
deve ter a assinatura (carimbo Kocho-in) do Diretor da escola.
- O certificado acima mencionado deve ser, em seguida, levado
ao seguinte endereço no Ministério das Relações Exteriores
do Japão (Gaimusho), para o reconhecimento da assinatura do
Diretor da Escola. Divisão de Política Consular e de Emigração
do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão 2-2-1 Kasumigaseki
- Chiyoda-ku, Tokyo (estação Kasumigaseki, linha Marunouchi,
saída 10)
- Após o reconhecimento pelo Gaimusho, o documento escolar
deverá ser trazido ao Consulado-Geral do Brasil para a devida
consularização, de forma a que venha a ter efeitos legais
no território brasileiro.
- Ao chegar ao Brasil, o documento escolar deverá ser traduzido
para o idioma português para apresentação ao estabelecimento
de ensino em que a criança venha a ser matriculada (indagar
antes junto à instituição se é necessária a assinatura de
tradutor juramentado).
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