Diplomas e Documentos Escolares

O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio recomenda o seguinte procedimento com referência à validade no Brasil dos estudos cursados no Japão:
- Quando do regresso ao Brasil, deve-se obter da escola japonesa certificado dos estudos cursados pela criança. Esse certificado deve ter a assinatura (carimbo Kocho-in) do Diretor da escola.
- O certificado acima mencionado deve ser, em seguida, levado ao seguinte endereço no Ministério das Relações Exteriores do Japão (Gaimusho), para o reconhecimento da assinatura do Diretor da Escola. Divisão de Política Consular e de Emigração do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão 2-2-1 Kasumigaseki - Chiyoda-ku, Tokyo (estação Kasumigaseki, linha Marunouchi, saída 10)
- Após o reconhecimento pelo Gaimusho, o documento escolar deverá ser trazido ao Consulado-Geral do Brasil para a devida consularização, de forma a que venha a ter efeitos legais no território brasileiro.
- Ao chegar ao Brasil, o documento escolar deverá ser traduzido para o idioma português para apresentação ao estabelecimento de ensino em que a criança venha a ser matriculada (indagar antes junto à instituição se é necessária a assinatura de tradutor juramentado).

 

 


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