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Dupla
Nacionalidade
Com a aprovação da emenda
constituicional 03/94, a Constituição brasileira passou a dispor
no seu artigo 12, parágrafo quarto, inciso II, que:
"Será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que:
Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária
pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma
estrangeira, ao brasileiro, em Estado estrangeiros, como condição
para permanência em seu território ou para o exercício de direitos
civis."
Segundo
a Portaria número 172 do Ministro da Justiça, de 4 de agosto
de 1995, a interpretação a ser dada a essa norma constituicional
é a de que:
a) no caso da alínea (a) transcrita acima -
reconhecimento de nacionalidade estrangeira originária -, "não
perde a nacionalidade o brasileiro que teve outra nacionalidade
por Estado estrangeiro, quando a mesma decorre do direito de
sangue (jus sanguinis), sendo originariamente adquirida. Aqui
o simples vínculo sanguíneo é que faz surgir a nacionalidade,
independente do local de nascimento. É, v.g., o caso da Itália
que reconhece aos descendentes de seus nacionais a cidadania
italiana. Muitos brasileiros descendentes de italianos vêm obtendo
aquela nacionalidade, através do simples processo administrativo.
Nesta hipótese, não há aquisição derivada de nacionalidade estrangeira,
mas reconhecimento de nacionalidade originária, independente
de renúncia ou opção pela nacionalidade anterior. Neste caso,
não perderão a nacionalidade brasileira os que se utilizarem
de tal benefício."
b) no caso da alínea (b) - imposição de naturalização
por Estado estrangeiro -, é preservada "a nacionalidade brasileira
daquele que, por motivo de trabalho, acesso aos serviços públicos,
fixação de residência, etc., praticamente se vê obrigado a adquirir
a nacionalidade estrangeira, mas que, na realidade, jamais teve
a intenção ou a vontade de abdicar da cidadania originária.
A perda só deve ocorrer nos casos em que a vontade do indivíduo
é de efetivamente mudar de nacionalidade, expressamente demonstrada."
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