Sobre o Imposto
No Japão, o imposto é dividido em duas partes:
- o imposto cobrado sobre o rendimento individual que é o Shotokuzei (imposto de renda), administrado pelo país e
- o Juminzei (imposto municipal), administrado pela prefeitura municipal.
O cidadão estrangeiro deve pagar o imposto tanto quanto o cidadão japonês.

Normalmente, o imposto de renda e imposto municipal são descontados automaticamente do salário mensal.
Quando o imposto de renda e o imposto municipal não são descontados no salário do trabalhador, este deverá comparecer ao Departamento de Arrecadação de Imposto (Zeimusho) e com relação ao imposto municipal à prefeitura local e efetuar o pagamento.

Imposto de Renda
É o imposto que incide sobre todo o rendimento adquirido em um ano, cujo imposto é administrado pelo governo federal.
Normalmente o imposto de renda é descontado automaticamente do salário mensal do trabalhador (chamado Guensen Choushuhyo / Kyuryo Tenbiki). Mesmo entre os cidadãos estrangeiros, dependendo de ser residente ou não a taxa de imposto paga é diferente. (Os residentes são aqueles cujo domicílio é no Japão, e atualmente residem de forma contínua por mais de um ano).
A taxa de imposto paga pelos residentes é igualmente ao dos cidadãos japoneses. No caso do cidadão estrangeiro não residente, em regra geral é aplicada um pagamento de 20% no imposto, exceto em caso de insenção de imposto firmado conforme o acordo de imposto.

Guensen Choshuhyo (Certificado de imposto pago)
É o extrato onde conta o resumo do imposto da renda que foi paga no saldo total desde janeiro a dezembro do ano vigente, o qual é expedido pelo empresário até o mês de janeiro do ano seguinte.
Caso pare de trabalhar durante o ano, a partir do dia que deixou de trabalhar, dentro do prazo de 30 dias, o trabalhador recebe do empresário o Guensen Choshuhyo.
O Guensen choshuhyo é um documento que certifica o pagamento do imposto, o qual deverá ser apresentado quando na solicitação da extensão do status de permanência. Portanto, mantenha-o guardado.
- Correção do imposto de final de ano (Nenmatsu chosei)
No final do ano é realizado a correção do imposto de renda que foi descontado do saldo mensal, e o total pago ao seguro e outros. Deverá ser pago, caso haja diferença no cálculo dos impostos. Estes trâmites deverão ser realizados pela empresa.
E àqueles que a família moram no exterior e são reconhecidos como dependentes, procure se informar no Departamento de Arrecadação de Impostos de sua cidade.
Caso, após feita a correção do imposto de final de ano, ocorra o nascimento do filho ou venha a cadastrar-se no seguro, há possibilidade de efetuar o reajuste até o final do mês de janeiro. Toda tramitação é realizada pela empresa, sendo que qualquer alteração deverá ser notificada o mais rápido possível.

Local para informações:
Kokuzeikyoku Zeimu Sodanshutsu - Local para consultas sobre impostos. Repartição Nacional de Impostos. Compareça acompanhado de uma pessoa que fale a língua japonesa.
Tax Answer Home Page - http://www.taxanser.nta.go.jp

Declaração Individual do Imposto de Renda (Kakutei Shinkoku)
- Imposto de Renda:
É a declaração feita sobre a renda total durante o ano anterior desde 1 de janeiro a 31 de dezembro. É calculado sobre um valor determinado e com a soma da renda se calcula o imposto da declaração.
Para as pessoas que o imposto de renda não são descontados no salário, ou que recebem dois salários de lugares diferentes, ou aqueles que além do salário tem outra renda deverão comparecer ao Departamento de Arrecadação de Impostos mais próximo de sua residência, no período de 16 de fevereiro a 15 de março, e efetuar a declaração do imposto de renda (Kakutei Shinkoku).
É enviado via correio, o formulário da declaração do imposto de renda aos estrangeiros com período de status de permanência acima de um ano e que no ano anterior tenham efetuado a declaração do imposto de renda.
Para as pessoas que irão declarar pela primeira vez ou que recebem o Guesen Chochuhyo não recebem o formulário através do correio.

Documentos necessários:
1. Um certificado que comprove a renda do ano anterior (Guesen Choshuhyo ou certificado de pagamento).
2. Dedução por dependente, documento necessário (é necessário o dependente estar no Japão ou comprovante do certificado da remessa do dinheiro)
3. Dedução por seguro, documento necessário (certificado do seguro do dependente)
4. Certificado do registro de estrangeiro
5. Inkan (carimbo) ou assinatura.

Devolução do Imposto:
Apresentando uma declaração de imposto, será devolvido uma parte do imposto retrocedendo 5 anos, nos seguintes casos:
- aumento da família por causa do nascimento de um filho;
- gasto alto por tratamento médico;
- quando for vítima de um desastre ou roubo e houve danos e perda;
- foi obrigado a pagar um dinheiro contra a sua vontade com relação a um desastre;
- quando na compra de um imóvel;
- a renda durante o ano foi de um trabalho avulso e com salário baixo, etc.
A declaração deverá ser apresentada antes do dia 15 de fevereiro do Departamento de Arrecadação de impostos
Quando for renovar ou trocar o status de permanência muitas vezes, é necessário apresentar a cópia da declaração do imposto de renda, o qual deverá ser providenciado pelo próprio declarante.

 

 


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