|
Sobre
o Imposto
No
Japão, o imposto é dividido em duas partes:
- o imposto cobrado sobre o rendimento individual que é
o Shotokuzei (imposto de renda), administrado pelo país
e
- o Juminzei (imposto municipal), administrado pela prefeitura
municipal.
O cidadão estrangeiro deve pagar o imposto tanto quanto
o cidadão japonês.
Normalmente,
o imposto de renda e imposto municipal são descontados
automaticamente do salário mensal.
Quando o imposto de renda e o imposto municipal não
são descontados no salário do trabalhador, este
deverá comparecer ao Departamento de Arrecadação
de Imposto (Zeimusho) e com relação ao imposto
municipal à prefeitura local e efetuar o pagamento.
Imposto
de Renda
É o imposto que incide sobre todo o rendimento adquirido
em um ano, cujo imposto é administrado pelo governo
federal.
Normalmente o imposto de renda é descontado automaticamente
do salário mensal do trabalhador (chamado Guensen Choushuhyo
/ Kyuryo Tenbiki). Mesmo entre os cidadãos estrangeiros,
dependendo de ser residente ou não a taxa de imposto
paga é diferente. (Os residentes são aqueles
cujo domicílio é no Japão, e atualmente
residem de forma contínua por mais de um ano).
A taxa de imposto paga pelos residentes é igualmente
ao dos cidadãos japoneses. No caso do cidadão
estrangeiro não residente, em regra geral é
aplicada um pagamento de 20% no imposto, exceto em caso de
insenção de imposto firmado conforme o acordo
de imposto.
Guensen
Choshuhyo (Certificado de imposto pago)
É o extrato onde conta o resumo do imposto da renda
que foi paga no saldo total desde janeiro a dezembro do ano
vigente, o qual é expedido pelo empresário até
o mês de janeiro do ano seguinte.
Caso pare de trabalhar durante o ano, a partir do dia que
deixou de trabalhar, dentro do prazo de 30 dias, o trabalhador
recebe do empresário o Guensen Choshuhyo.
O Guensen choshuhyo é um documento que certifica o
pagamento do imposto, o qual deverá ser apresentado
quando na solicitação da extensão do
status de permanência. Portanto, mantenha-o guardado.
- Correção do imposto de final de ano (Nenmatsu
chosei)
No final do ano é realizado a correção
do imposto de renda que foi descontado do saldo mensal, e
o total pago ao seguro e outros. Deverá ser pago, caso
haja diferença no cálculo dos impostos. Estes
trâmites deverão ser realizados pela empresa.
E àqueles que a família moram no exterior e
são reconhecidos como dependentes, procure se informar
no Departamento de Arrecadação de Impostos de
sua cidade.
Caso, após feita a correção do imposto
de final de ano, ocorra o nascimento do filho ou venha a cadastrar-se
no seguro, há possibilidade de efetuar o reajuste até
o final do mês de janeiro. Toda tramitação
é realizada pela empresa, sendo que qualquer alteração
deverá ser notificada o mais rápido possível.
Local
para informações:
Kokuzeikyoku Zeimu Sodanshutsu - Local para consultas sobre
impostos. Repartição Nacional de Impostos. Compareça
acompanhado de uma pessoa que fale a língua japonesa.
Tax Answer Home Page - http://www.taxanser.nta.go.jp
Declaração
Individual do Imposto de Renda (Kakutei Shinkoku)
- Imposto de Renda:
É a declaração feita sobre a renda total
durante o ano anterior desde 1 de janeiro a 31 de dezembro.
É calculado sobre um valor determinado e com a soma
da renda se calcula o imposto da declaração.
Para as pessoas que o imposto de renda não são
descontados no salário, ou que recebem dois salários
de lugares diferentes, ou aqueles que além do salário
tem outra renda deverão comparecer ao Departamento
de Arrecadação de Impostos mais próximo
de sua residência, no período de 16 de fevereiro
a 15 de março, e efetuar a declaração
do imposto de renda (Kakutei Shinkoku).
É enviado via correio, o formulário da declaração
do imposto de renda aos estrangeiros com período de
status de permanência acima de um ano e que no ano anterior
tenham efetuado a declaração do imposto de renda.
Para as pessoas que irão declarar pela primeira vez
ou que recebem o Guesen Chochuhyo não recebem o formulário
através do correio.
Documentos
necessários:
1. Um certificado que comprove a renda do
ano anterior (Guesen Choshuhyo ou certificado de pagamento).
2. Dedução por dependente,
documento necessário (é necessário o
dependente estar no Japão ou comprovante do certificado
da remessa do dinheiro)
3. Dedução por seguro, documento
necessário (certificado do seguro do dependente)
4. Certificado do registro de estrangeiro
5. Inkan (carimbo) ou assinatura.
Devolução
do Imposto:
Apresentando uma declaração de imposto, será
devolvido uma parte do imposto retrocedendo 5 anos, nos seguintes
casos:
- aumento da família por causa do nascimento de um
filho;
- gasto alto por tratamento médico;
- quando for vítima de um desastre ou roubo e houve
danos e perda;
- foi obrigado a pagar um dinheiro contra a sua vontade com
relação a um desastre;
- quando na compra de um imóvel;
- a renda durante o ano foi de um trabalho avulso e com salário
baixo, etc.
A declaração deverá ser apresentada antes
do dia 15 de fevereiro do Departamento de Arrecadação
de impostos
Quando for renovar ou trocar o status de permanência
muitas vezes, é necessário apresentar a cópia
da declaração do imposto de renda, o qual deverá
ser providenciado pelo próprio declarante.
|