|
Imposto
Residencial
O
Imposto residencial (juminzei) deve ser pago pelo cidadão
que resida no Japão por mais de um ano. O valor é
calculado pela prefeitura onde o contribuinte esteja registrado
no dia 1 de janeiro, com base na renda do ano anterior.
No caso dos assalariados, normalmente, esse imposto é
descontado mensalmente do salário (e registrado no
holerite), entre os meses de junho e maio do ano seguinte.
Quando o imposto residencial não é descontado
diretamente do salário, o contribuinte recebe carnê
da prefeitura, com cobrança dividida geralmente em
quatro parcelas.
O não pagamento do Juminzei pode influir negativamente,
por exemplo, na obtenção do visto. Há
incidência de juros de 14,6% ao ano sobre os impostos
atrasados.
Os que retornarem ao Brasil (definitivamente ou por mais de
um ano) devem se dirigir à prefeitura para efetuar
o pagamento do imposto residencial referente até a
data de retorno.
Imposto
sobre Propriedade
O contribuinte que tiver bens no Japão deve pagar o
imposto sobre propriedade. Por exemplo, há o imposto
sobre herança (soozokuzei); sobre terreno (chikazei);
sobre imóveis (kotei shisanzei); sobre automóvel
(jidooshazei); sobre veículos leves (kei jidooshazei);
sobre estabelecimento comercial e industrial (jigyooshozei)
etc.
Imposto
sobre Transações Comerciais
Os impostos incidem também na compra e venda de bens
e transferência de propriedade. Os mais comuns são
sobre imóveis (fudoosan shotokuzei), automóveis
(jidoosha shutokuzei) e aquisição de títulos
e ações (yuuka shooken torihikizei). Há
tembém o imposto sobre registro ou licença (tooroku
Menkyozei) e sobre selos oficiais (inchizei).
Bitributação
- Providências a tomar antes de voltar ao Brasil
Para comprovar o rendimento e o pagamento de imposto no Japão,
o brasileiro que residiu no País por mais de um ano
deve apresentar o Comprovante de Renda e Recolhimento de Imposto
(gensen chooshuuhyoo), que é entregue pela firma empregadora
ao funcionário, no final do ano ou em janeiro do ano
seguinte. No gensen, constam o valor total de rendimento e
imposto de renda pago no ano.
O gensen não terá validade no Brasil, se não
for autenticado por tabelião japonês (kooshoo
yakuba) registrado no Consulado do Brasil, e, em seguida,
pelo próprio Consulado. Os consulados em Tokyo e Nagoya
possuem tabeliãoes registrados próximos a seus
endereços.
Para fazer a autenticação em tabelião
japonês, deve-se apresentar, além dos gensen's
originais de todos os anos trabalhados no Japão, passaporte,
carteira de registro de estrangeiro (gaikokujin tooroku shoomeisho)
ou outro documento de identificação.
Para fazer autenticação no Consulado, basta
apresentar o gensen autenticado por tabelião japonês.
A Receita Federal exige que o documento seja traduzido por
tradutor juramentado no Brasil. Caso a firma empregadora não
forneça o gensen, o interessado pode se dirigir ao
posto da Secretaria da Receita Federal do Japão (Zeimusho),
e requerer a declaração de tributos (Noozeishoomeisho
Sono Ichi) e declaração de rendimentos (Noozeishoomeisho
Sono Ni).
Deverá constar desses documentos a menção:
"Para efeitos de evitar a dupla tributação"
(Nijuu sozei kaihi jooyaku). O Noozei shoomeisho deve ser
autenticado no Setor de Autenticações (Ryooji
Ijuu Seisakuka Shoomeihan) do Ministério dos Negócios
Estrangeiros (gaimusho), e , posteriormente, pelo Consulado
do Brasil.
-
Providências a tomar antes de vir ao Japão
O brasileiro residente no exterior por mais de 12 meses contínuos
é considerado isento do pagamento do imposto de renda
no Brasil. Para evitar a bitributação (pagamento
de imposto no Brasil e no Japão), o ideal seria que
a pessoa com intenção de trabalhar por mais
de um ano no Japão, entregasse o Formulário
de Transferência de Residência para o Exterior
(Declaração de Saída Definitiva) na Receita
Federal, antes de sair do Brasil.
Aqueles que não tomaram essa providência estão
sujeitos ao pagamento de imposto sobre rendimentos do Brasil
e no Japão no primeiro ano, ou seja, os rendimentos
estão sujeitos ao "carnê-leão".
Nesse primeiro ano, na declaração anual de rendimentos,
deverão ser incluídos os salários recebidos
no Japão e os impostos pagos no Japão.
Essa situação ocorre somente nos 12 primeiros
meses. A partir de então, o trabalhador passa a ser
considerado não-residente no Brasil e está sujeito
somente à incidência de imposto no Japão.
Quem tiver fonte de renda no Brasil - aluguel, por exemplo
- é considerada pessoa física não-residente
e tributada na fonte alíquota de 25%.
|
|
|