Imposto Residencial
O Imposto residencial (juminzei) deve ser pago pelo cidadão que resida no Japão por mais de um ano. O valor é calculado pela prefeitura onde o contribuinte esteja registrado no dia 1 de janeiro, com base na renda do ano anterior.
No caso dos assalariados, normalmente, esse imposto é descontado mensalmente do salário (e registrado no holerite), entre os meses de junho e maio do ano seguinte.
Quando o imposto residencial não é descontado diretamente do salário, o contribuinte recebe carnê da prefeitura, com cobrança dividida geralmente em quatro parcelas.
O não pagamento do Juminzei pode influir negativamente, por exemplo, na obtenção do visto. Há incidência de juros de 14,6% ao ano sobre os impostos atrasados.
Os que retornarem ao Brasil (definitivamente ou por mais de um ano) devem se dirigir à prefeitura para efetuar o pagamento do imposto residencial referente até a data de retorno.

Imposto sobre Propriedade
O contribuinte que tiver bens no Japão deve pagar o imposto sobre propriedade. Por exemplo, há o imposto sobre herança (soozokuzei); sobre terreno (chikazei); sobre imóveis (kotei shisanzei); sobre automóvel (jidooshazei); sobre veículos leves (kei jidooshazei); sobre estabelecimento comercial e industrial (jigyooshozei) etc.

Imposto sobre Transações Comerciais
Os impostos incidem também na compra e venda de bens e transferência de propriedade. Os mais comuns são sobre imóveis (fudoosan shotokuzei), automóveis (jidoosha shutokuzei) e aquisição de títulos e ações (yuuka shooken torihikizei). Há tembém o imposto sobre registro ou licença (tooroku Menkyozei) e sobre selos oficiais (inchizei).

Bitributação
- Providências a tomar antes de voltar ao Brasil
Para comprovar o rendimento e o pagamento de imposto no Japão, o brasileiro que residiu no País por mais de um ano deve apresentar o Comprovante de Renda e Recolhimento de Imposto (gensen chooshuuhyoo), que é entregue pela firma empregadora ao funcionário, no final do ano ou em janeiro do ano seguinte. No gensen, constam o valor total de rendimento e imposto de renda pago no ano.
O gensen não terá validade no Brasil, se não for autenticado por tabelião japonês (kooshoo yakuba) registrado no Consulado do Brasil, e, em seguida, pelo próprio Consulado. Os consulados em Tokyo e Nagoya possuem tabeliãoes registrados próximos a seus endereços.
Para fazer a autenticação em tabelião japonês, deve-se apresentar, além dos gensen's originais de todos os anos trabalhados no Japão, passaporte, carteira de registro de estrangeiro (gaikokujin tooroku shoomeisho) ou outro documento de identificação.
Para fazer autenticação no Consulado, basta apresentar o gensen autenticado por tabelião japonês. A Receita Federal exige que o documento seja traduzido por tradutor juramentado no Brasil. Caso a firma empregadora não forneça o gensen, o interessado pode se dirigir ao posto da Secretaria da Receita Federal do Japão (Zeimusho), e requerer a declaração de tributos (Noozeishoomeisho Sono Ichi) e declaração de rendimentos (Noozeishoomeisho Sono Ni).
Deverá constar desses documentos a menção: "Para efeitos de evitar a dupla tributação" (Nijuu sozei kaihi jooyaku). O Noozei shoomeisho deve ser autenticado no Setor de Autenticações (Ryooji Ijuu Seisakuka Shoomeihan) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (gaimusho), e , posteriormente, pelo Consulado do Brasil.

- Providências a tomar antes de vir ao Japão
O brasileiro residente no exterior por mais de 12 meses contínuos é considerado isento do pagamento do imposto de renda no Brasil. Para evitar a bitributação (pagamento de imposto no Brasil e no Japão), o ideal seria que a pessoa com intenção de trabalhar por mais de um ano no Japão, entregasse o Formulário de Transferência de Residência para o Exterior (Declaração de Saída Definitiva) na Receita Federal, antes de sair do Brasil.
Aqueles que não tomaram essa providência estão sujeitos ao pagamento de imposto sobre rendimentos do Brasil e no Japão no primeiro ano, ou seja, os rendimentos estão sujeitos ao "carnê-leão". Nesse primeiro ano, na declaração anual de rendimentos, deverão ser incluídos os salários recebidos no Japão e os impostos pagos no Japão.
Essa situação ocorre somente nos 12 primeiros meses. A partir de então, o trabalhador passa a ser considerado não-residente no Brasil e está sujeito somente à incidência de imposto no Japão.
Quem tiver fonte de renda no Brasil - aluguel, por exemplo - é considerada pessoa física não-residente e tributada na fonte alíquota de 25%.

 

 


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