Procuração
Podem solicitar procuração por instrumento público, os brasileiros maiores de 21 anos.
Os menores entre 16 e 21 anos devem ser assistidos de seus pais ou responsáveis legais (todos brasileiros).
Os emancipados devem comprovar sua emancipação.
Os cidadãos japoneses deverão providenciar procurações, por meio de notário público (Kosho Yakuba) ou fazê-las em português, tendo a firma reconhecida por tabelião japonês (Kosho Yakuba) no Japão e fazê-lo legalizar no Consulado para que produzam efeitos no Brasil

Requisitos:
1. Preencher e assinar o Pedido de Procuração e Matrícula (no verso), em 2 vias (original e 1 cópia). Caso sejam mais de um os outorgantes, cada um deve preencher um formulário;
2. É indispensável anexar o modelo de poderes da procuração;
3. Documentos dos outorgantes:
a) anexar cópia das páginas 1 a 3 (e das páginas com a prorrogação da validade ou correção, se houver) do passaporte;
b) anexar cópia da cédula de identidade (RG) e CIC/CPF;
c) se o outorgante for: casado, anexar cópia da certidão de casamento; viúvo, anexar cópia da certidão de óbito do cônjuge falecido; separado judicialmente ou divorciado, anexar cópia da averbação da separação ou do divórcio; emancipado, anexar cópia da escritura de emancipação;
4. Pagamento da Taxa Consular, mediante vale postal "futsu kawase shosho". Havendo mais de um outorgante, cada um deles pagará a Taxa Consular, mediante vale postal "futsu kawase shosho". Excetuam-se porém, as procurações de marido, mulher, irmãos e co-herdeiros para inventário e herança comum, que pagarão como um só outorgante a Taxa Consular, nas procurações passadas para cobrança de pensões do Estado, vencimentos de servidor público e benefícios de aposentadoria, é cobrada a Taxa Consular, mediante vale postal "futsu kawase shosho".
5. Anexar um envelope resposta selado, tamanho 12 X 23cm, com seu nome e endereço completos, para o envio do aviso de que o documento pode ser retirado no Consulado Geral

Observações:
a) Solicitação por correio. Somente será aceito vale postal "futsu kawase shosho" no valor exato da Taxa Consular. Para tanto, enviar ao Consulado-Geral, todos os itens (1 a 5) acima listados, em remessa registrada "kakitome".
b) Uma vez processada a procuração, o Consulado Geral solicitará o comparecimento do (s) outorgante(s) para assinar o assentamento e retirar o documento solicitado; deverá(ão), na ocasião, estar, munido(s) dos originais ou cópias autenticadas do passaporte, carteira de identidade e CIC. Os menores deverão comparecer acompanhados de seus pais ou responsável(is) legal(is) mencionado(s) no instrumento.
c) Os servidores diplomáticos, ou não, do Consulado não devem opinar sobre o conteúdo do ato jurídico que lhe caiba lavrar, salvo se lhes parecer contrário ao direito, ficando esta escritura pendente de consulta ao Ministério das Relações Exteriores, em Brasília.
d) Só serão atendidos os pedidos que forem recebidos completos. Os pedidos incompletos serão automaticamente devolvidos.

 

 

 


Você está em um site do grupo MIG LIFE INTERNATIONAL BUSINESS
Fale conosco. Entre em contato e envie críticas e sugestões
webmaster@migbrasil.com
   

Bem vindo a www.migbrasil.com - Navegante amigo: Estamos trabalhando para melhor lhe atender