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Procuração
Podem
solicitar procuração por instrumento público, os brasileiros
maiores de 21 anos.
Os menores entre 16 e 21 anos devem ser assistidos de seus pais
ou responsáveis legais (todos brasileiros).
Os emancipados devem comprovar sua emancipação.
Os cidadãos japoneses deverão providenciar procurações, por
meio de notário público (Kosho Yakuba) ou fazê-las em português,
tendo a firma reconhecida por tabelião japonês
(Kosho Yakuba) no Japão e fazê-lo legalizar no Consulado para
que produzam efeitos no Brasil
Requisitos:
1. Preencher e assinar o Pedido de Procuração
e Matrícula (no verso), em 2 vias (original e 1 cópia).
Caso sejam mais de um os outorgantes, cada um deve preencher
um formulário;
2. É indispensável anexar o modelo de poderes
da procuração;
3. Documentos dos outorgantes:
a) anexar cópia das páginas 1 a 3 (e das páginas
com a prorrogação da validade ou correção, se houver) do passaporte;
b) anexar cópia da cédula de identidade (RG)
e CIC/CPF;
c) se o outorgante for: casado, anexar cópia
da certidão de casamento; viúvo, anexar cópia da certidão de
óbito do cônjuge falecido; separado judicialmente ou divorciado,
anexar cópia da averbação da separação ou do divórcio; emancipado,
anexar cópia da escritura de emancipação;
4. Pagamento da Taxa Consular, mediante vale
postal "futsu kawase shosho". Havendo mais de um outorgante,
cada um deles pagará a Taxa Consular, mediante vale postal "futsu
kawase shosho". Excetuam-se porém, as procurações de marido,
mulher, irmãos e co-herdeiros para inventário e herança comum,
que pagarão como um só outorgante a Taxa Consular, nas procurações
passadas para cobrança de pensões do Estado, vencimentos de
servidor público e benefícios de aposentadoria, é cobrada a
Taxa Consular, mediante vale postal "futsu kawase shosho".
5. Anexar um envelope resposta selado, tamanho
12 X 23cm, com seu nome e endereço completos, para o envio do
aviso de que o documento pode ser retirado no Consulado Geral
Observações:
a) Solicitação por correio. Somente será aceito
vale postal "futsu kawase shosho" no valor exato da Taxa Consular.
Para tanto, enviar ao Consulado-Geral, todos os itens (1 a 5)
acima listados, em remessa registrada "kakitome".
b) Uma vez processada a procuração, o Consulado
Geral solicitará o comparecimento do (s) outorgante(s) para
assinar o assentamento e retirar o documento solicitado; deverá(ão),
na ocasião, estar, munido(s) dos originais ou cópias autenticadas
do passaporte, carteira de identidade e CIC. Os menores deverão
comparecer acompanhados de seus pais ou responsável(is) legal(is)
mencionado(s) no instrumento.
c) Os servidores diplomáticos, ou não, do Consulado
não devem opinar sobre o conteúdo do ato jurídico que lhe caiba
lavrar, salvo se lhes parecer contrário ao direito, ficando
esta escritura pendente de consulta ao Ministério das Relações
Exteriores, em Brasília.
d) Só serão atendidos os pedidos que forem
recebidos completos. Os pedidos incompletos serão automaticamente
devolvidos.
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