Reconhecimento de Firma
O reconhecimento de firma em documento firmado por cidadão brasileiro residente ou de passagem pelo Japão será feita mediante os procedimentos abaixo indicados.
1. Preencher (com letra de forma) e assinar o formulário PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA, em 2 vias (original e 1 cópia).
2. Anexar: documento com a firma reconhecida por um tabelião registrado do Consulado-Geral, caso não compareça pessoalmente. Passaporte (original e 1 cópia das páginas 1, 2 e 3), caso compareça pessoalmente.
3. Pagar a Taxa Consular.
Observação:
Quando se tratar de autorização de viagem, é necessário ainda apresentar ou o passaporte ou a certidão de nascimento do menor (1 cópia).
Quando se tratar de autorização para tirar passaporte no Brasil, deve-se apresentar também a certidão de nascimento (1 cópia).

Em documentos japoneses
Antes de levar o documento (ou documento firmado por cidadão japonês) para reconhecimento de firma no Consulado, o interessado deve providenciar, primeiro, a legalização da assinatura ou carimbo constante no citado documento por autoridade japonesa, cuja firma esteja depositada no Consulado, como, por exemplo, funcionários da Divisão Consular (Ryoji Iju Seisaku-ka Shomeihan) do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gaimusho (particularmente para documentos escolares, como históricos, diplomas, atestados, ou outros documentos emitidos por autoridades japonesas), notários públicos ou câmaras de comércio (particularmente em documentos emitidos por empresas e cidadãos japoneses). O Gaimusho, que não cobra por este serviço, exige original e cópia do documento a ser autenticado e envelope-resposta, com selo suficiente para a devolução do documento (remessa registrada "kakitome").
Dirija-se para maiores informações à Divisão Consular do Gaimusho:
2-1, Kasumigaseki 2-chome, Chiyoda-ku, Tokyo (100-0013) Tel. (03) 3580-3311, Ramais 2308 e 2855.
O reconhecimento de firma de documentos japoneses será feita mediante os procedimentos abaixo indicados.
1. Preencher (com letra de forma) e assinar o formulário PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA E MATRÍCULA, em 2 vias (original e 1 cópia).
2. Anexar: documento cuja firma ou carimbo será reconhecido (a assinatura ou carimbo já deve ter sido legalizado por autoridade japonesa, conforme explicado no item II, acima).
3. Pagar a Taxa Consular.

Observações:
1. Remessa de documentos.
O interessado pode remeter todos os documentos acima mencionados pelo correio japonês (remessa registrada "kakitome"). Neste caso deve também mandar o pagamento da taxa consular.
2. Remessa da taxa consular pelo correio.
Somente será aceito vale postal "futsu kawase shosho" no valor exato da Taxa Consular. Para tanto, enviar ao Consulado-Geral, todos os itens acima listados, em remessa registrada "kakitome".
3. Devolução de documentos pelo correio.
Se, ao invés de ir buscar estes documentos (ou algum outro documento), deseja que o Consulado o remeta (junto com os documentos originais recebidos), isto será feito por remessa registrada "kan-i kakitome".
A tarifa de correio varia de acordo com o peso e o tamanho do envelope, mas não por região.
Se preferir receber pelo correio, não deixe de juntar a esta solicitação envelope-resposta já selado e subscrito com o seu nome e endereço.
A respeito do valor do selo que deve colocar no envelope-resposta, informe-se melhor no correio sobre a tarifa exata para remessa registrada, de acordo com o tamanho do envelope e o peso dos documentos que lhe serão devolvidos.

Obs.: os valores acima citados estão sujeitos a alterações pelos órgãos competentes.

 

 

 
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