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Registro
Estrangeiro
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Todo estrangeiro que tem planos de permanecer por mais de
90 dias no Japão é obrigado por lei a efetuar
o registro de estrangeiro na pefeitura da cidade onde mora.
Não é necessário efetuar o registro de
estrangeiro o cidadão que tem duas nacionalidades,
isto é, a nacionalidade japonesa e uma outra nacionalidade,
assim como aquele cidadão com o cargo de diplomata,
cônsul, soldado americano e suas famílias.
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O registro de estrangeiro deverá ser efetuado quando:
Entrada
no país:
1. Todo estrangeiro que tem o plano de permanecer
por mais de 90 dias no Japão, deverá comparecer
a prefeitura da cidade ou secretaria distrital de sua região,
dentro do prazo de 90 dias. Para aqueles que irão permanecer
menos de 90 dias não é necessário efetuar
o registro de estrangeiro.
2.
Documentos necessários:
- Passaporte
- Duas fotos (4.5cm X 3.5cm), exceto para menores de 16.
Nascimento
da criança:
1. Efetuar o registro de estrangeiro do bebê,
dentro do prazo de 60 dias (a contar da data do nascimento),
na prefeitura da cidade ou secretaria distrital do lugar onde
reside.
Atenção: O status de permanência do bebê
deverá ser solicitado dentro do prazo de 30 dias.
2. Documentos necessários:
Certificado da notificação de nascimento ou
uma cópia do pedido do passaporte (mesmo sem o passaporte
é possível efetuar o registro de estrangeiro).
1. Como proceder para requerer o Certificado da notificação
de nascimento:
O interessado deverá solicitar um atestado de nascimento
ao médico ou parteira que presenciou o parto do bebê.
Com o respectivo atestato deverá comparecer a prefeitura
da cidade ou secretaria distrital de onde reside e efetuar
a notificação do nascimento do bebê.
2. Como proceder para requerer o passaporte:
Munido do Certificado da notificação de nascimento,
dar entrada no Ministério das Relações
Exteriores, no qual é expedido o certificado de aprovação.
E munido desse certificado o interessado deverá dirigir-se
a Embaixada ou Consulado do país de origem e requerer
o pedido do passaporte da criança. Cada embaixada o
Consulado tem processos diferentes a cumprir, por isso procure
certificar-se da maneira mais correta.
Quando
perder a nacionalidade japonesa:
1. Comparecer a prefeitura da cidade onde
reside e notificar a perda da nacionalidade dentro do prazo
de 60 dias a contar da data da perda e providenciar o registro
de estrangeiro.
2. Documentos necessários:
Um documento ou certificado de que não tem a nacionalidade
japonesa.
Duas fotos (4.5 X 3.5 cm), exceto para menores de 16 anos.
- Registro de estrangeiro através do procurador:
1. O registro de estrangeiro é solicitado
pessoalmente, porém menores de 16 anos ou quando o
interessado estiver impossibilitado de comparecer a prefeitura,
o registro poderá ser solicitado através do
procurador. O procurador deverá ser um elemento da
família ou uma pessoa que resida no mesmo local.
2. Documentos necessários:
Certificado do Registro de Estrangeiro
Quando estiver doente, apresentar atestado médico
- Carteira de Registro de Estrangeiro (ka-do)
Após o registro o cidadão estrangeiro recebe
a Carteira de Registro de Estrangeiro. Esta carteira é
um documento de identidade válido em todo o território
japonês. Todo cidadão acima de 16 anos é
obrigado a estar sempre munido desse documento. Feito as formalidades
de praxe para solicitação dentro do prazo determinado,
o interessado deverá comparecer após duas semanas
a prefeitura municipal para receber a carteira de registro
de estrangeiro.
Certificado
de Registro de Estrangeiro Residente (Touroko guenpyou kisai
jikou shoumeisho)
-
É um comprovante que o cidadão estrangeiro efetuou
o registro de estrangeiro. É o antigo gaikokujin zumishomeisho.
Este certificado é necessário apresentar no
ato da matrícula da escola, emprego e notificação
do casamento.
- Como proceder para receber o certificado:
1. O pedido deverá ser requerido na
prefeitura municipal onde foi efetuado o registro de estrangeiro.
Quando o pedido for feito através de pessoas além
da família é necessário a apresentação
de uma procuração.
2. Documentos necessários:
É necessário a apresentação da
carteira de registro de estrangeiro, ou a do procurador ou
algum outro documento que comprove a identidade.
As
Formalidade de Alteração
Quando
houver alguma alteração em relação
ao nome, nacionalidade, trabalho, status de permanência,
período do status de permanência, endereço
da firma, dentro do prazo de 14 dias, dirigir-se a prefeitura
da cidade onde reside.
1. É necessário comunicar quando
houver alteração no endereço
- apresentar o certificado de registro de estrangeiro.
2. É necessário comunicar quando
houver alteração no nome, nacionalidade, trabalho,
status de permanência, período do status de permanência,
endereço da firma
- apresentar o certificado de registro de estrangeiro; um
documento que comprove a alteração do endereço;
duas fotos (4,5cm X 3,5cm) (necessário somente em casos
de alteração do nome ou nacionalidade)
3. É necessário comunicar quando
for autorizado o status de residente permanente ou permanente
especial
- apresentar o passaporte; duas fotos (4,5cm X 3,5cm), exceto
para menores de 16 anos; Um documento que comprove o status
de residente permanente ou permanente especial; Certificado
de registro de estrangeiro.
Quando o cidadão estrangeiro com o status de residente
permanente ou permanente especial tiver a alteração
com relação ao "emprego", ou "nome
do emprego ou escritório", ou "endereço"
não é necessário proceder as formalidades
de praxe.
Caso não se registrar ou perder o documento e não avisar às
autoridades, estará sujeito as penalidades, mudança de endereço
também deverá ser comunicado às autoridades, sendo que este
documento tem o mesmo valor que a identidade brasileira.
Formalidades
de praxe para renovação e confirmação
1.
O registro de estrangeiro é renovado a cada 5 anos
e o seu vencimento será no dia do aniversário.
Na carteira de registro consta a data de vencimento que é
o prazo para requerer a renovação. A renovação
é obrigatória dentro do prazo determinado, a
qual deverá ser efetuada na prefeitura municipal da
cidade.
Aos possuidores do status de residente permanente ou permanente
especial é obrigatório a renovação
a cada 7 anos.
Aos estrangeiros menores de 16 anos não é necessário
a renovação, porém quando completar 16
anos, a partir da data do nascimento, dentro do prazo de 30
dias, é obrigatório a renovação.
2. Documentos necessários:
- Passaporte
- Duas fotos(4,5cm X 3,5cm)
- Carteira do registro de estrangeiro.
Perda
- Danos da Carteira de Registro de Estrangeiro
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Quando rasgar ou danificar (como requerer a nova carteira
de estrangeiro):
1. Quando a carteira de estrangeiro for seriamente
danificada (rasgar ou cortar) comparecer a prefeitura municipal
da cidade e requerer a nova carteira de estrangeiro.
2. Documentos necessários:
- Passaporte
- Carteira de estrangeiro
- Duas fotos (4,5cm X 3,5cm), exceto para menores de 16 anos.
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Quando na perda ou roubo (requerer a segunda via da carteira
de estrangeiro):
1. Em caso de perda ou roubo da carteira
de estrangeiro, a solicitação da segunda via
deverá ser feita dentro do prazo de 14 dias, comparecendo
à prefeitura municipal da cidade.
2. Documentos necessários:
- Passaporte
- Duas fotos (4,5cm X 3,5cm), exceto para menores de 16 anos.
Mais
informações consulte a prefeitura municipal
de sua região acompanhado de uma pessoa que fale o
idioma japonês.
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