Registro Estrangeiro

- Todo estrangeiro que tem planos de permanecer por mais de 90 dias no Japão é obrigado por lei a efetuar o registro de estrangeiro na pefeitura da cidade onde mora.
Não é necessário efetuar o registro de estrangeiro o cidadão que tem duas nacionalidades, isto é, a nacionalidade japonesa e uma outra nacionalidade, assim como aquele cidadão com o cargo de diplomata, cônsul, soldado americano e suas famílias.

- O registro de estrangeiro deverá ser efetuado quando:

Entrada no país:
1.
Todo estrangeiro que tem o plano de permanecer por mais de 90 dias no Japão, deverá comparecer a prefeitura da cidade ou secretaria distrital de sua região, dentro do prazo de 90 dias. Para aqueles que irão permanecer menos de 90 dias não é necessário efetuar o registro de estrangeiro.
2. Documentos necessários:
- Passaporte
- Duas fotos (4.5cm X 3.5cm), exceto para menores de 16.

Nascimento da criança:
1.
Efetuar o registro de estrangeiro do bebê, dentro do prazo de 60 dias (a contar da data do nascimento), na prefeitura da cidade ou secretaria distrital do lugar onde reside.
Atenção: O status de permanência do bebê deverá ser solicitado dentro do prazo de 30 dias.
2. Documentos necessários:
Certificado da notificação de nascimento ou uma cópia do pedido do passaporte (mesmo sem o passaporte é possível efetuar o registro de estrangeiro).
1. Como proceder para requerer o Certificado da notificação de nascimento:
O interessado deverá solicitar um atestado de nascimento ao médico ou parteira que presenciou o parto do bebê. Com o respectivo atestato deverá comparecer a prefeitura da cidade ou secretaria distrital de onde reside e efetuar a notificação do nascimento do bebê.
2. Como proceder para requerer o passaporte:
Munido do Certificado da notificação de nascimento, dar entrada no Ministério das Relações Exteriores, no qual é expedido o certificado de aprovação. E munido desse certificado o interessado deverá dirigir-se a Embaixada ou Consulado do país de origem e requerer o pedido do passaporte da criança. Cada embaixada o Consulado tem processos diferentes a cumprir, por isso procure certificar-se da maneira mais correta.

Quando perder a nacionalidade japonesa:
1. Comparecer a prefeitura da cidade onde reside e notificar a perda da nacionalidade dentro do prazo de 60 dias a contar da data da perda e providenciar o registro de estrangeiro.
2. Documentos necessários:
Um documento ou certificado de que não tem a nacionalidade japonesa.
Duas fotos (4.5 X 3.5 cm), exceto para menores de 16 anos.
- Registro de estrangeiro através do procurador:

1. O registro de estrangeiro é solicitado pessoalmente, porém menores de 16 anos ou quando o interessado estiver impossibilitado de comparecer a prefeitura, o registro poderá ser solicitado através do procurador. O procurador deverá ser um elemento da família ou uma pessoa que resida no mesmo local.
2. Documentos necessários:
Certificado do Registro de Estrangeiro
Quando estiver doente, apresentar atestado médico
- Carteira de Registro de Estrangeiro (ka-do)
Após o registro o cidadão estrangeiro recebe a Carteira de Registro de Estrangeiro. Esta carteira é um documento de identidade válido em todo o território japonês. Todo cidadão acima de 16 anos é obrigado a estar sempre munido desse documento. Feito as formalidades de praxe para solicitação dentro do prazo determinado, o interessado deverá comparecer após duas semanas a prefeitura municipal para receber a carteira de registro de estrangeiro.

Certificado de Registro de Estrangeiro Residente (Touroko guenpyou kisai jikou shoumeisho)

- É um comprovante que o cidadão estrangeiro efetuou o registro de estrangeiro. É o antigo gaikokujin zumishomeisho.
Este certificado é necessário apresentar no ato da matrícula da escola, emprego e notificação do casamento.
- Como proceder para receber o certificado:
1. O pedido deverá ser requerido na prefeitura municipal onde foi efetuado o registro de estrangeiro.
Quando o pedido for feito através de pessoas além da família é necessário a apresentação de uma procuração.
2. Documentos necessários:
É necessário a apresentação da carteira de registro de estrangeiro, ou a do procurador ou algum outro documento que comprove a identidade.

As Formalidade de Alteração

Quando houver alguma alteração em relação ao nome, nacionalidade, trabalho, status de permanência, período do status de permanência, endereço da firma, dentro do prazo de 14 dias, dirigir-se a prefeitura da cidade onde reside.
1. É necessário comunicar quando houver alteração no endereço
- apresentar o certificado de registro de estrangeiro.
2. É necessário comunicar quando houver alteração no nome, nacionalidade, trabalho, status de permanência, período do status de permanência, endereço da firma
- apresentar o certificado de registro de estrangeiro; um documento que comprove a alteração do endereço; duas fotos (4,5cm X 3,5cm) (necessário somente em casos de alteração do nome ou nacionalidade)
3. É necessário comunicar quando for autorizado o status de residente permanente ou permanente especial
- apresentar o passaporte; duas fotos (4,5cm X 3,5cm), exceto para menores de 16 anos; Um documento que comprove o status de residente permanente ou permanente especial; Certificado de registro de estrangeiro.
Quando o cidadão estrangeiro com o status de residente permanente ou permanente especial tiver a alteração com relação ao "emprego", ou "nome do emprego ou escritório", ou "endereço" não é necessário proceder as formalidades de praxe.

Caso não se registrar ou perder o documento e não avisar às autoridades, estará sujeito as penalidades, mudança de endereço também deverá ser comunicado às autoridades, sendo que este documento tem o mesmo valor que a identidade brasileira.

Formalidades de praxe para renovação e confirmação

1. O registro de estrangeiro é renovado a cada 5 anos e o seu vencimento será no dia do aniversário. Na carteira de registro consta a data de vencimento que é o prazo para requerer a renovação. A renovação é obrigatória dentro do prazo determinado, a qual deverá ser efetuada na prefeitura municipal da cidade.
Aos possuidores do status de residente permanente ou permanente especial é obrigatório a renovação a cada 7 anos.
Aos estrangeiros menores de 16 anos não é necessário a renovação, porém quando completar 16 anos, a partir da data do nascimento, dentro do prazo de 30 dias, é obrigatório a renovação.
2. Documentos necessários:
- Passaporte
- Duas fotos(4,5cm X 3,5cm)
- Carteira do registro de estrangeiro.

Perda - Danos da Carteira de Registro de Estrangeiro

- Quando rasgar ou danificar (como requerer a nova carteira de estrangeiro):
1. Quando a carteira de estrangeiro for seriamente danificada (rasgar ou cortar) comparecer a prefeitura municipal da cidade e requerer a nova carteira de estrangeiro.
2. Documentos necessários:
- Passaporte
- Carteira de estrangeiro
- Duas fotos (4,5cm X 3,5cm), exceto para menores de 16 anos.

- Quando na perda ou roubo (requerer a segunda via da carteira de estrangeiro):
1. Em caso de perda ou roubo da carteira de estrangeiro, a solicitação da segunda via deverá ser feita dentro do prazo de 14 dias, comparecendo à prefeitura municipal da cidade.
2. Documentos necessários:
- Passaporte
- Duas fotos (4,5cm X 3,5cm), exceto para menores de 16 anos.

Mais informações consulte a prefeitura municipal de sua região acompanhado de uma pessoa que fale o idioma japonês.

 

 


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