Registro de nascimento
Para que seja registrado no Consulado o nascimento de filho de brasileiro ocorrido no Japão, os pais deverão:
1. Entregar pessoalmente ou enviar pelo correio (remessa registrada) o formulário de PEDIDO DE REGISTRO DE NASCIMENTO E MATRÍCULA (no verso), em 2 vias (original e 1 cópia), devidamente preenchido e assinado pelo pai e pela mãe da criança.
O prazo para a criança ser registrada pelo pai é de 15 dias para os nascimentos ocorridos nos 18 distritos de Tókio e de até 3 meses quando ocorrerem em locais diferentes destes.
São obrigados a fazer a declaração de nascimento, de acordo com a Lei nº 6.015/73:
I - o pai;
II - em falta ou impedimento do pai, a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; e
III - caso o pai não possa comparecer ou não for casado, é necessária uma autorização expressa do pai, para que a mãe faça o registro.
2. Anexar: Documentos dos pais: Cópia dos passaportes válidos do pai e da mãe, das páginas onde conste os dados, a fotografia e a assinatura. Quando um dos pais for de nacionalidade japonesa apresentar o "koseki tohon" (com menos de 3 meses de validade). Não possuindo passaporte válido fornecer além do "koseki tohon", o "inkan shomeishô" e a cópia da carteira de motorista. A assinatura deve ser em letra românica acompanhada do "inkan". Se o passaporte japonês estiver assinado em "kanji" a assinatura deverá ser igual a do passaporte acompanhada da assinatura em letra românica.
Quando pai ou mãe for de qualquer outra nacionalidade apresentar também a cópia da Certidão de Nascimento (em inglês ou espanhol).
Certidão de casamento brasileira, se os pais forem casados (1 cópia).
Documentos da criança:
Original do atestado de nascimento emitido pelo hospital, autenticado pela prefeitura,
Certidão de Nascimento emitida pela prefeitura (Shussei Juri Shomeishô) e cópias das páginas onde constem a data, o horário, o local de nascimento e o nome do hospital da caderneta de acompanhamento médico (Boshi Techô); e um envelope-resposta selado, com nome e endereço completos, caso queira que o documento lhe seja devolvido por Correio.
Importante:
O registro será feito de conformidade com o nome que constar da certidão japonesa. O Consulado-Geral não pode mudar nenhum dos dados constantes do documento japonês.
I - Ao retornar ao Brasil; os pais devem registrar a Certidão de Nascimento expedida pelo Consulado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da cidade de seu domicílio. A certidão brasileira definitiva será expedida a partir desse registro feito no Brasil.
II - O filho nascido no exterior a partir de 09/06/1994 de pai e/ou mãe brasileira é brasileiro nato , desde que venha a residir no Brasil e, a qualquer tempo, opte pela nacionalidade brasileira perante Juiz Federal (segundo a Emenda Constitucional de Revisão nº 3).
Observações:
1. Registro gratuito. O Registro de Nascimento é gratuito, não se cobrando, portanto, qualquer taxa consular.
2. Devolução de documentos pelo correio. Se, em vez de vir pessoalmente assinar o Assentamento do Registro de Nascimento ou buscar, depois, a Certidão de Nascimento (ou algum outro documento), deseja que o Consulado os remeta, isto será feito por remessa registrada "kan-i kakitome".

 

 

 
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