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Registro
de nascimento
Para
que seja registrado no Consulado o nascimento de filho de brasileiro
ocorrido no Japão, os pais deverão:
1. Entregar pessoalmente ou enviar pelo correio
(remessa registrada) o formulário de PEDIDO DE REGISTRO DE NASCIMENTO
E MATRÍCULA (no verso), em 2 vias (original e 1 cópia), devidamente
preenchido e assinado pelo pai e pela mãe da criança.
O prazo para a criança ser registrada pelo pai é de 15 dias
para os nascimentos ocorridos nos 18 distritos de Tókio e de
até 3 meses quando ocorrerem em locais diferentes destes.
São obrigados a fazer a declaração de nascimento, de acordo
com a Lei nº 6.015/73:
I - o pai;
II - em falta ou impedimento do pai, a mãe, sendo neste caso
o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco)
dias; e
III - caso o pai não possa comparecer ou não for casado, é necessária
uma autorização expressa do pai, para que a mãe faça o registro.
2. Anexar: Documentos dos pais: Cópia dos passaportes
válidos do pai e da mãe, das páginas onde conste os dados, a
fotografia e a assinatura. Quando um dos pais for de nacionalidade
japonesa apresentar o "koseki tohon" (com menos de 3 meses de
validade). Não possuindo passaporte válido fornecer além do
"koseki tohon", o "inkan shomeishô" e a cópia da carteira de
motorista. A assinatura deve ser em letra românica acompanhada
do "inkan". Se o passaporte japonês estiver assinado em "kanji"
a assinatura deverá ser igual a do passaporte acompanhada da
assinatura em letra românica.
Quando pai ou mãe for de qualquer outra nacionalidade apresentar
também a cópia da Certidão de Nascimento (em inglês ou espanhol).
Certidão de casamento brasileira, se os pais forem casados (1
cópia).
Documentos da criança:
Original do atestado de nascimento emitido pelo hospital, autenticado
pela prefeitura,
Certidão de Nascimento emitida pela prefeitura (Shussei Juri
Shomeishô) e cópias das páginas onde constem a data, o horário,
o local de nascimento e o nome do hospital da caderneta de acompanhamento
médico (Boshi Techô); e um envelope-resposta selado, com nome
e endereço completos, caso queira que o documento lhe seja devolvido
por Correio.
Importante:
O registro será feito de conformidade com o nome que constar
da certidão japonesa. O Consulado-Geral não pode mudar nenhum
dos dados constantes do documento japonês.
I - Ao retornar ao Brasil; os pais devem registrar a Certidão
de Nascimento expedida pelo Consulado no Cartório do 1º Ofício
de Registro Civil da cidade de seu domicílio. A certidão brasileira
definitiva será expedida a partir desse registro feito no Brasil.
II - O filho nascido no exterior a partir de 09/06/1994 de pai
e/ou mãe brasileira é brasileiro nato , desde que venha a residir
no Brasil e, a qualquer tempo, opte pela nacionalidade brasileira
perante Juiz Federal (segundo a Emenda Constitucional de Revisão
nº 3).
Observações:
1. Registro gratuito. O Registro de Nascimento é gratuito, não
se cobrando, portanto, qualquer taxa consular.
2. Devolução de documentos pelo correio. Se, em vez de vir pessoalmente
assinar o Assentamento do Registro de Nascimento ou buscar,
depois, a Certidão de Nascimento (ou algum outro documento),
deseja que o Consulado os remeta, isto será feito por remessa
registrada "kan-i kakitome".
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