|
Passaporte
Não
deixe seu passaporte com terceiros.
O passaporte é documento de propriedade do Governo brasileiro
e não pode ser retido por ninguém que não seja seu portador
de direito.
A retenção de passaporte por empregadores é ilegal.
Para evitar perda ou extravio, procure portar sempre cópia de
seu passaporte, deixando o original em lugar seguro.
Pelo Decreto número 1.983, publicado no Diário Oficial da União
de 15 de agosto de 1996, que instituiu o Regulamento de Documentos
de Viagem, não mais poderão ser prorrogados os passaportes.
Ao término da validade do passaporte, o titular deverá solicitar
ao Consulado a emissão de novo documento de viagem, cuja validade
será de cinco anos improrrogáveis.
Pelo
Correio
A documentação de pedido de passaporte poderá ser
enviada por via postal, através de remessa registrada.
Para receber seu passaporte pelo correio envie um envelope de
tamanho 12 x 23 cm, auto-endereçado e selado.
Aqueles que preferirem retirar o passaporte pessoalmente no
Consulado, deverão enviar também um "hagaki" auto-endereçado
e pré-selado, para comunicação do aviso de retirada.
Menores
de Idade
Os pedidos de passaporte
para menores de 18 anos poderão ser feitos pelo correio.
O mesmo procedimento será utilizado para a devolução do documento
de viagem.
Contudo, os responsáveis deverão remeter cópias das páginas
1, 2 e 3 do passaporte com a assinatura do menor, sob pena de
cancelamento do documento.
Documentos
Necessários:
1. Formulário "Pedido de Passaporte e Matrícula"
preenchido e assinado em uma via original.
2. Nos casos em que o titular for menor de
18 anos, o formulário deverá ser assinado pelo pai e pela mãe,
ou pelo responsável legal e anexadas as cópias das três primeiras
páginas do passaporte do pai e da mãe ou do responsável legal.
Quando no passaporte da mãe não constar o nome de casada, enviar
cópia da Certidão de Casamento brasileira.
Caso um dos genitores seja de nacionalidade japonesa, o mesmo
deverá apor o "inkan" ao lado de sua assinatura e apresentar
o respectivo "inkan shomeisho";
3. Duas fotografias de tamanho 5x7cm, recentes,
em trajes adequados, coloridas ou em preto e branco, com fundo
claro dos ombros para cima e com destaque para o rosto. Não
serão aceitas fotografias tiradas em máquinas instantâneas,
nem tampouco com camisas ou camisetas impressas com propaganda
e/ou logotipos e dizeres inconvenientes. Escreva, o nome completo
no verso da fotografia;
4. Passaporte atual de que é titular. Ao solicitar
novo passaporte deverá o interessado, necessariamente, apresentar
para cancelamento o passaporte anterior que possua, válido ou
não, o qual poderá ser-lhe devolvido a critério da autoridade
concedente.
5. Documento militar, original e uma cópia
(frente e verso), somente para homens entre 18 a 45 anos de
idade.
Conforme a letra "c", parágrafo II, Artigo 18 do Decreto número
1983, o passaporte só pode ser emitido mediante a apresentação
deste documento;
6. Título de eleitor, uma cópia se disponível;
7. Caso haja correções a serem feitas no passaporte
é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento ou de
Casamento do titular. Nos casos de alteração de sobrenome em
virtude de casamento ou divórcio anexar também a Certidão de
Casamento brasileira que comprove a mudança do nome;
8. Pagamento da Taxa Consular.
Quando o pedido for feito pelo correio, a taxa consular deverá
ser paga mediante vale postal "futsu kawase shosho", no valor
exato, que poderá ser adquirido nos correios; No caso de recém-nascidos
deverão ser apresentados original e cópia da certidão de nascimento
dos pais brasileiros ou de um dos pais, desde que seja brasileiro,
bem como original e cópia do atestado hospitalar de nascimento,
carimbado pela prefeitura local onde ocorreu o nascimento.
Não é obrigatória a apresentação de certidão de nascimento brasileira
do recém-nascido para emissão do passaporte, mas aconselha-se
que a certidão seja feita para evitar problemas futuros com
o menor no Brasil.
Extravio
e Danos
Emissão de passaporte novo por motivo de perda, extravio,
furto, roubo, adulteração, destruição (total ou parcial) ou
inutilização do anterior.
É necessário o comparecimento do titular ao Consulado.
Não serão atendidos pedidos por via postal.
São necessários:
1. Formulário "Pedido de Passaporte e Matrícula"
preenchido em duas vias originais.;
2. Passaporte danificado ou cópia do passaporte
extraviado, se disponível;
3. Original e uma cópia da Certidão de Nascimento
brasileira ou da Carteira de Identidade Brasileira;
4. Boletim de ocorrência policial ("funshitsu
todokede shomeisho"). Somente para os casos de extravio;
5. Três fotografias de tamanho 5x7cm;
6. Original e uma cópia (frente e verso) do
documento militar, somente para homens entre 18 a 45 anos de
idade;
7. Título de eleitor, uma cópia se disponível;
8. Cópia do "Gaikokujin tooroku shomeisho"
(somente para os casos de extravio);
9. Atestado de residência "Touroku zumi shomeisho"
(somente para os casos de extravio);
10. Pagamento de Taxa Consular.
11. Um cartão-postal ("hagaki") pré-selado
e auto-endereçado para o aviso de retirada do passaporte.
12. O Consulado reserva-se o direito de requerer
outros documentos, a seu critério exclusivo, nos termos da legislação
em vigor (Dec. 637/92).
Alteração
de Sobrenome
A anotação de alteração de sobrenome no passaporte
é feita em virtude de casamento ou divórcio.
Para a anotação são necessários os seguintes documentos:
1. Formulário "Pedido de Passaporte e Matrícula"
em uma via original;
2. Original e uma cópia do documento oficial
emitido por autoridade brasileira competente que comprove a
mudança do nome;
3. Passaporte de que é titular;
4. Uma fotografia tamanho 5X7cm;
5. Pagamento de Taxa consular. Quando o pedido
por feito pelo correio, a taxa consular deverá ser paga mediante
vale postal "futsu kawase shosho", no valor exato, que poderá
ser adquirido nos correios;
Observação:
1. Formulário "Pedido de Passaporte e Matrícula"
- O formulário deverá ser preenchido à máquina ou em letra de
forma, sem abreviaturas e assinado da mesma forma que no passaporte.
2. É necessária a presença do titular do passaporte
quando o pedido for feito diretamente no balcão do Consulado.
No caso em que o titular for menor de 18 anos, basta a presença
de um dos pais, desde que o formulário esteja devidamente assinado
por ambos os pais.
3. Caso o titular do passaporte possua outra
nacionalidade além da brasileira, é necessária a apresentação
da cópia do passaporte emitido por autoridade estrangeira, das
páginas onde contiverem os dados do titular.
4. Os passaportes concedidos e não retirados
no prazo de noventa dias, a contar da data do aviso, serão cancelados.
|
|
|