Passaporte
Não deixe seu passaporte com terceiros.
O passaporte é documento de propriedade do Governo brasileiro e não pode ser retido por ninguém que não seja seu portador de direito.
A retenção de passaporte por empregadores é ilegal.
Para evitar perda ou extravio, procure portar sempre cópia de seu passaporte, deixando o original em lugar seguro.
Pelo Decreto número 1.983, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 1996, que instituiu o Regulamento de Documentos de Viagem, não mais poderão ser prorrogados os passaportes.
Ao término da validade do passaporte, o titular deverá solicitar ao Consulado a emissão de novo documento de viagem, cuja validade será de cinco anos improrrogáveis.

Pelo Correio
A documentação de pedido de passaporte poderá ser enviada por via postal, através de remessa registrada.
Para receber seu passaporte pelo correio envie um envelope de tamanho 12 x 23 cm, auto-endereçado e selado.
Aqueles que preferirem retirar o passaporte pessoalmente no Consulado, deverão enviar também um "hagaki" auto-endereçado e pré-selado, para comunicação do aviso de retirada.

Menores de Idade
Os pedidos de passaporte para menores de 18 anos poderão ser feitos pelo correio.
O mesmo procedimento será utilizado para a devolução do documento de viagem.
Contudo, os responsáveis deverão remeter cópias das páginas 1, 2 e 3 do passaporte com a assinatura do menor, sob pena de cancelamento do documento.

Documentos Necessários:
1. Formulário "Pedido de Passaporte e Matrícula" preenchido e assinado em uma via original.
2. Nos casos em que o titular for menor de 18 anos, o formulário deverá ser assinado pelo pai e pela mãe, ou pelo responsável legal e anexadas as cópias das três primeiras páginas do passaporte do pai e da mãe ou do responsável legal.
Quando no passaporte da mãe não constar o nome de casada, enviar cópia da Certidão de Casamento brasileira.
Caso um dos genitores seja de nacionalidade japonesa, o mesmo deverá apor o "inkan" ao lado de sua assinatura e apresentar o respectivo "inkan shomeisho";
3. Duas fotografias de tamanho 5x7cm, recentes, em trajes adequados, coloridas ou em preto e branco, com fundo claro dos ombros para cima e com destaque para o rosto. Não serão aceitas fotografias tiradas em máquinas instantâneas, nem tampouco com camisas ou camisetas impressas com propaganda e/ou logotipos e dizeres inconvenientes. Escreva, o nome completo no verso da fotografia;
4. Passaporte atual de que é titular. Ao solicitar novo passaporte deverá o interessado, necessariamente, apresentar para cancelamento o passaporte anterior que possua, válido ou não, o qual poderá ser-lhe devolvido a critério da autoridade concedente.
5. Documento militar, original e uma cópia (frente e verso), somente para homens entre 18 a 45 anos de idade.
Conforme a letra "c", parágrafo II, Artigo 18 do Decreto número 1983, o passaporte só pode ser emitido mediante a apresentação deste documento;
6. Título de eleitor, uma cópia se disponível;
7. Caso haja correções a serem feitas no passaporte é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento ou de Casamento do titular. Nos casos de alteração de sobrenome em virtude de casamento ou divórcio anexar também a Certidão de Casamento brasileira que comprove a mudança do nome;
8. Pagamento da Taxa Consular.
Quando o pedido for feito pelo correio, a taxa consular deverá ser paga mediante vale postal "futsu kawase shosho", no valor exato, que poderá ser adquirido nos correios; No caso de recém-nascidos deverão ser apresentados original e cópia da certidão de nascimento dos pais brasileiros ou de um dos pais, desde que seja brasileiro, bem como original e cópia do atestado hospitalar de nascimento, carimbado pela prefeitura local onde ocorreu o nascimento.
Não é obrigatória a apresentação de certidão de nascimento brasileira do recém-nascido para emissão do passaporte, mas aconselha-se que a certidão seja feita para evitar problemas futuros com o menor no Brasil.

Extravio e Danos
Emissão de passaporte novo por motivo de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição (total ou parcial) ou inutilização do anterior.
É necessário o comparecimento do titular ao Consulado.
Não serão atendidos pedidos por via postal.
São necessários:
1. Formulário "Pedido de Passaporte e Matrícula" preenchido em duas vias originais.;
2. Passaporte danificado ou cópia do passaporte extraviado, se disponível;
3. Original e uma cópia da Certidão de Nascimento brasileira ou da Carteira de Identidade Brasileira;
4. Boletim de ocorrência policial ("funshitsu todokede shomeisho"). Somente para os casos de extravio;
5. Três fotografias de tamanho 5x7cm;
6. Original e uma cópia (frente e verso) do documento militar, somente para homens entre 18 a 45 anos de idade;
7. Título de eleitor, uma cópia se disponível;
8. Cópia do "Gaikokujin tooroku shomeisho" (somente para os casos de extravio);
9. Atestado de residência "Touroku zumi shomeisho" (somente para os casos de extravio);
10. Pagamento de Taxa Consular.
11. Um cartão-postal ("hagaki") pré-selado e auto-endereçado para o aviso de retirada do passaporte.
12. O Consulado reserva-se o direito de requerer outros documentos, a seu critério exclusivo, nos termos da legislação em vigor (Dec. 637/92).

Alteração de Sobrenome
A anotação de alteração de sobrenome no passaporte é feita em virtude de casamento ou divórcio.
Para a anotação são necessários os seguintes documentos:
1. Formulário "Pedido de Passaporte e Matrícula" em uma via original;
2. Original e uma cópia do documento oficial emitido por autoridade brasileira competente que comprove a mudança do nome;
3. Passaporte de que é titular;
4. Uma fotografia tamanho 5X7cm;
5. Pagamento de Taxa consular. Quando o pedido por feito pelo correio, a taxa consular deverá ser paga mediante vale postal "futsu kawase shosho", no valor exato, que poderá ser adquirido nos correios;

Observação:
1. Formulário "Pedido de Passaporte e Matrícula" - O formulário deverá ser preenchido à máquina ou em letra de forma, sem abreviaturas e assinado da mesma forma que no passaporte.
2. É necessária a presença do titular do passaporte quando o pedido for feito diretamente no balcão do Consulado.
No caso em que o titular for menor de 18 anos, basta a presença de um dos pais, desde que o formulário esteja devidamente assinado por ambos os pais.
3. Caso o titular do passaporte possua outra nacionalidade além da brasileira, é necessária a apresentação da cópia do passaporte emitido por autoridade estrangeira, das páginas onde contiverem os dados do titular.
4. Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias, a contar da data do aviso, serão cancelados.

 

 

 


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