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Alteração do Status de Permanência
Dirija-se ao escritório de imigração que possui jurisdição sobre a área onde você reside, munido de:
1. Duas vias (original e cópia) do formulário de requerimento de alteração de status de permanência (disponível no serviço de imigração).
2. Documentos que comprovem as relações familiares entre o interessado e o cônjugue, o pai, a mãe ou os avós de nacionalidade japonesa. (Kosseki tohon)
3. Carta de fiança do conjugue, pai, mãe, ou do empregador.
4. Documentos que comprovem as atividades exercidas até o momento.
5. Passaporte e Certificado de registro de estrangeiro (Gaijin Tooroku).
6. Comprovante de renda.

Prorrogação do Período de Permanência
Muitos empregadores cobram quantias exorbitantes para tramitar o visto junto à Imigração japonesa.
Saiba que você poderá sozinho obter seu visto, pagando apenas as taxas exigidas pelo Governo japonês.
Se você não fala japonês, os seguintes escritórios de imigração têm atendimento em português:
Tokyo: (03) 3213-8523-27
Kanagawa: (045) 651-2851-52
Nagoya: (052) 973-0441-42
Osaka: (06) 774-3409-10

Dirija-se ao escritório de imigração que possui jurisdição sobre a área onde você reside, munido de:
1. Formulário de requerimento para prorrogação do período de permanência - duas vias (original e cópia)
2. Exposição de motivos do requerimento. (Trata-se de um documento em que, além de registrar as circunstâncias que cercaram a sua permanência após o seu desembarque até o momento presente, deve descrever as atividades já exercidas, as que exerce no momento e aquelas a serem desenvolvidas no futuro. Trata-se dessa forma, de um texto que descreve objetivamente o motivo pelo qual necessita prorrogar o período de permanência. Quanto à forma do texto, é de livre escolha, mas a data da elaboração, dados sobre o requerente e a assinatura deverão constar obrigatoriamente. Quando o idioma utilizado for qualquer outro que não seja japonês, deverá anexar uma tradução em japonês. Basta que seja uma tradução correta, não precisa ser juramentada).
3. Documentos comprobatórios dos motivos do requerimento (em princípio 1 via de cada). (São os documentos que comprovam os motivos do requerimento. Obviamente, difere de status para status, mas no caso dos descendentes de japonês são: Documentos que comprovem as relações familiares entre o interessado e o cônjugue, o pai, a mãe ou os avós de nacionalidade japonesa (Kosseki tohon) e Carta de fiança do conjugue, pai, mãe, avós ou do empregador.)
4. Passaporte e certificado de registro de estrangeiros (Gaijin Tooroku).
5. Comprovante de renda.

 

 


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