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Alteração
do Status de Permanência
Dirija-se ao escritório de imigração que possui jurisdição
sobre a área onde você reside, munido de:
1. Duas vias (original e cópia) do formulário
de requerimento de alteração de status de permanência (disponível
no serviço de imigração).
2. Documentos que comprovem as relações familiares
entre o interessado e o cônjugue, o pai, a mãe ou os avós de
nacionalidade japonesa. (Kosseki tohon)
3. Carta de fiança do conjugue, pai, mãe, ou
do empregador.
4. Documentos que comprovem as atividades exercidas
até o momento.
5. Passaporte e Certificado de registro de
estrangeiro (Gaijin Tooroku).
6. Comprovante de renda.
Prorrogação
do Período de Permanência
Muitos
empregadores cobram quantias exorbitantes para tramitar o visto
junto à Imigração japonesa.
Saiba que você poderá sozinho obter seu visto, pagando apenas
as taxas exigidas pelo Governo japonês.
Se você não fala japonês, os seguintes escritórios de imigração
têm atendimento em português:
Tokyo: (03) 3213-8523-27
Kanagawa: (045) 651-2851-52
Nagoya: (052) 973-0441-42
Osaka: (06) 774-3409-10
Dirija-se
ao escritório de imigração que possui jurisdição sobre a área
onde você reside, munido de:
1. Formulário de requerimento para prorrogação
do período de permanência - duas vias (original e cópia)
2. Exposição de motivos do requerimento. (Trata-se
de um documento em que, além de registrar as circunstâncias
que cercaram a sua permanência após o seu desembarque até o
momento presente, deve descrever as atividades já exercidas,
as que exerce no momento e aquelas a serem desenvolvidas no
futuro. Trata-se dessa forma, de um texto que descreve objetivamente
o motivo pelo qual necessita prorrogar o período de permanência.
Quanto à forma do texto, é de livre escolha, mas a data da elaboração,
dados sobre o requerente e a assinatura deverão constar obrigatoriamente.
Quando o idioma utilizado for qualquer outro que não seja japonês,
deverá anexar uma tradução em japonês. Basta que seja uma tradução
correta, não precisa ser juramentada).
3. Documentos comprobatórios dos motivos do
requerimento (em princípio 1 via de cada). (São os documentos
que comprovam os motivos do requerimento. Obviamente, difere
de status para status, mas no caso dos descendentes de japonês
são: Documentos que comprovem as relações familiares entre o
interessado e o cônjugue, o pai, a mãe ou os avós de nacionalidade
japonesa (Kosseki tohon) e Carta de fiança do conjugue, pai,
mãe, avós ou do empregador.)
4. Passaporte e certificado de registro de
estrangeiros (Gaijin Tooroku).
5. Comprovante de renda.
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