Permissão de Residência em Caráter Permanente
O requerimento de permissão de residência em caráter permanente deverá ser apresentado juntamente com os documentos necessários no departamento de Imigração, que possui jurisdição sobre a área onde reside o requerente, e preencher quatro requisitos, são eles:

1. Ter boa conduta. (verificarão se durante a sua permanência no Japão você observou fielmente a legislação japonesa. Vale dizer, se é uma pessoa idônea que não tinha cometido crimes como furto ou homicídio e se não está em dívida com o fisco, etc. Completando mais um pouco, verificar-se-á se a pessoa tem conduzido uma vida como cidadão idôneo dentro da sociedade japonesa, cumprindo todas as obrigações públicas. As pessoas que tiverem de alguma forma contribuído para as causas do estado ou comunidade regional poderão apresentar o respectivo diploma ou certificado de honra ao mérito e o mesmo será devidamente considerado.)

2. Possuir patrimônio que possibilite conduzir uma vida independente ou capacidade técnica (esse requisito significa que o interessado deve possuir habilidade técnica ou patrimônio que "não permita tornar-se um peso morto para a sociedade" no presente ou no futuro. Se possuir bens móveis ou imóveis e com esse patrimônio não tiver dificuldades futuras, nesses casos, o interessado estará de acordo com os presentes requisitos. Por outro lado, existem casos em que nem sempre o próprio requerente tenha que cumprir o requisito. Por exemplo, é o caso do cônjugue ou pais do requerente possuírem bens mais que suficientes assegurando uma vida estável para toda a família. Nesse caso, podemos considerar que o requerente também preencheu o requisito).

3. Obter reconhecimento do Ministério da Justiça, de que sua residência permanente será benéfica ao Japão. (De um modo geral, podemos dizer que a contribuição nos campos de diplomacia, economia, sociedade, cultura, etc. do Japão são elementos importantes. Entretanto, o significado da expressão "benéfica ao Japão" é de extrema multiplicidade e ele pode vir a ser diferente conforme a época ou caso. Assim, há necessidade de se chegar a uma conclusão global, levando em consideração todos os fatores existentes. A decisão sobre o presente requisito é considerada, portanto, a mais difícil entre os três. Por exemplo no caso de pessoas que tem a sua permanência autorizada por possuir uma posição social ou status de cônjugue de japonês ou cônjugue do residente permanente, será levada em consideração apenas a dita posição ou status. Nesse caso, será necessário considerar a eventual contribuição em alguns campos. Entretanto, uma pessoa que tem o seu status concedido por exercer atividades específicas, como por exemplo as que possuem status de permanência como "investidor", "administrador" ou "técnico", tornarão-se elemento importante para obter a permissão para residência permanente se contribuiu ativamente ou não (contribuição de que a sua residência permanente possa ser considerada como benéfica ao Japão) nos campos de diplomacia, economia, sociedade, cultura, etc. Nesse sentido, os requisitos exigidos, se tornaram mais rigorosos do que para aqueles que possuem status. Como o status de permanência para os nissei, sansei ou seus cônjugues foi concedido levando em consideração a posição social ou o status do interessado, podemos considerar, assim, que os requisitos são mais moderados.)

4. Ter morado no Japão por mais de três anos. (para que permita às autoridades avaliar se a sua residência permanente será ou não benéfica ao Japão.)
Observação:
Nos casos de cônjugue e filhos de Japonês (que no status de permanência está como "cônjugue de Japonês e outros"), não há necessidade de preencher os requisitos de [1] ter boa conduta, e [2] possuir patrimônio que possibilite conduzir uma vida independente ou capacidade técnica.
Além dessas regras, não existem exceções.

Documentos necessários:
1. Duas vias (original e cópia) do formulário de requerimento de permissão de residência em caráter permanente (disponível no serviço de imigração).
2. Documentos que comprovem as relações familiares entre o interessado e o cônjugue, o pai, a mãe ou os avós de nacionalidade japonesa (Kosseki tohon).
3. Carta de fiança do cônjugue, pai, mãe ou do empregador.
4. Documentos que comprovem as atividades exercidas até o momento.
5. Passaporte e Certificado de registro de estrangeiro (Gaijin Touroku).
6. Documentos que comprovem o pagamento do imposto de renda dos últimos 3 anos e a sua profissão
7. Atestado de saúde. (Com registro claro da existência ou não de doenças que poderão ser nocivas à saúde pública).
8. Exposição de motivos do requerimento (uma via) (Trata-se de um documento em que, além de registrar as circunstâncias que cercaram a sua permanência após o seu desembarque até o momento presente, deve descrever as atividades já exercidas, as que exerce no momento e aquelas a serem desenvolvidas no futuro. Trata-se dessa forma, de um texto que descreve objetivamente o motivo pelo qual necessita a permissão de residência em caráter permanente. Quanto à forma do texto, é de livre escolha, mas a data da elaboração, dados sobre o requerente e a assinatura deverão constar obrigatoriamente. Quando o idioma utilizado for qualquer outro que não seja japonês, deverá anexar uma tradução em japonês. Basta que seja uma tradução correta, não precisa ser juramentada).

 

 

 


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