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Permissão
de Residência em Caráter Permanente
O
requerimento de permissão de residência em caráter permanente
deverá ser apresentado juntamente com os documentos necessários
no departamento de Imigração, que possui jurisdição sobre a
área onde reside o requerente, e preencher quatro requisitos,
são eles:
1.
Ter boa conduta. (verificarão se durante a
sua permanência no Japão você observou fielmente a legislação
japonesa. Vale dizer, se é uma pessoa idônea que não tinha cometido
crimes como furto ou homicídio e se não está em dívida com o
fisco, etc. Completando mais um pouco, verificar-se-á se a pessoa
tem conduzido uma vida como cidadão idôneo dentro da sociedade
japonesa, cumprindo todas as obrigações públicas. As pessoas
que tiverem de alguma forma contribuído para as causas do estado
ou comunidade regional poderão apresentar o respectivo diploma
ou certificado de honra ao mérito e o mesmo será devidamente
considerado.)
2.
Possuir patrimônio que possibilite conduzir uma vida independente
ou capacidade técnica (esse requisito significa que o interessado
deve possuir habilidade técnica ou patrimônio que "não permita
tornar-se um peso morto para a sociedade" no presente ou no
futuro. Se possuir bens móveis ou imóveis e com esse patrimônio
não tiver dificuldades futuras, nesses casos, o interessado
estará de acordo com os presentes requisitos. Por outro lado,
existem casos em que nem sempre o próprio requerente tenha que
cumprir o requisito. Por exemplo, é o caso do cônjugue ou pais
do requerente possuírem bens mais que suficientes assegurando
uma vida estável para toda a família. Nesse caso, podemos considerar
que o requerente também preencheu o requisito).
3.
Obter reconhecimento do Ministério da Justiça, de que
sua residência permanente será benéfica ao Japão. (De um modo
geral, podemos dizer que a contribuição nos campos de diplomacia,
economia, sociedade, cultura, etc. do Japão são elementos importantes.
Entretanto, o significado da expressão "benéfica ao Japão" é
de extrema multiplicidade e ele pode vir a ser diferente conforme
a época ou caso. Assim, há necessidade de se chegar a uma conclusão
global, levando em consideração todos os fatores existentes.
A decisão sobre o presente requisito é considerada, portanto,
a mais difícil entre os três. Por exemplo no caso de pessoas
que tem a sua permanência autorizada por possuir uma posição
social ou status de cônjugue de japonês ou cônjugue do residente
permanente, será levada em consideração apenas a dita posição
ou status. Nesse caso, será necessário considerar a eventual
contribuição em alguns campos. Entretanto, uma pessoa que tem
o seu status concedido por exercer atividades específicas, como
por exemplo as que possuem status de permanência como "investidor",
"administrador" ou "técnico", tornarão-se elemento importante
para obter a permissão para residência permanente se contribuiu
ativamente ou não (contribuição de que a sua residência permanente
possa ser considerada como benéfica ao Japão) nos campos de
diplomacia, economia, sociedade, cultura, etc. Nesse sentido,
os requisitos exigidos, se tornaram mais rigorosos do que para
aqueles que possuem status. Como o status de permanência para
os nissei, sansei ou seus cônjugues foi concedido levando em
consideração a posição social ou o status do interessado, podemos
considerar, assim, que os requisitos são mais moderados.)
4.
Ter morado no Japão por mais de três anos. (para que
permita às autoridades avaliar se a sua residência permanente
será ou não benéfica ao Japão.)
Observação:
Nos casos de cônjugue e filhos de Japonês (que no status de
permanência está como "cônjugue de Japonês e outros"), não há
necessidade de preencher os requisitos de [1] ter boa conduta,
e [2] possuir patrimônio que possibilite conduzir uma vida independente
ou capacidade técnica.
Além dessas regras, não existem exceções.
Documentos
necessários:
1. Duas vias (original e cópia) do formulário
de requerimento de permissão de residência em caráter permanente
(disponível no serviço de imigração).
2. Documentos que comprovem as relações familiares
entre o interessado e o cônjugue, o pai, a mãe ou os avós de
nacionalidade japonesa (Kosseki tohon).
3. Carta de fiança do cônjugue, pai,
mãe ou do empregador.
4. Documentos que comprovem as atividades exercidas
até o momento.
5. Passaporte e Certificado de registro de
estrangeiro (Gaijin Touroku).
6. Documentos que comprovem o pagamento do
imposto de renda dos últimos 3 anos e a sua profissão
7. Atestado de saúde. (Com registro claro da
existência ou não de doenças que poderão ser nocivas à saúde
pública).
8. Exposição de motivos do requerimento (uma
via) (Trata-se de um documento em que, além de registrar as
circunstâncias que cercaram a sua permanência após o seu desembarque
até o momento presente, deve descrever as atividades já exercidas,
as que exerce no momento e aquelas a serem desenvolvidas no
futuro. Trata-se dessa forma, de um texto que descreve objetivamente
o motivo pelo qual necessita a permissão de residência em caráter
permanente. Quanto à forma do texto, é de livre escolha, mas
a data da elaboração, dados sobre o requerente e a assinatura
deverão constar obrigatoriamente. Quando o idioma utilizado
for qualquer outro que não seja japonês, deverá anexar uma tradução
em japonês. Basta que seja uma tradução correta, não precisa
ser juramentada).
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