Visto de Turista
Para obter o visto de permanência temporária (turismo-negócios), o interessado deve preencher o formulário original do Consulado Geral do Japão no Brasil e apresentar os seguintes documentos:
- Passaporte válido
- Comprovante de residência (original e cópia) - pode ser conta de luz, água, gás ou telefone.
- Comprovante de rendimentos (contra-cheque, declaração de Imposto de Renda, documento que comprove a compra de dólares)
- Carteira de identidade (original e cópia) ou cópia autenticada.
- Cópia da passagem aérea de ida e volta (ao solicitar o visto, pode ser apresentado o comprovante de reseva, mas na entrega do passaporte no Consulado, será necessária a apresentação do bilhete aéreo)
- Foto 3 X 4
- Em caso de negócios, será necessário um termo de responsabilidade da empresa incluindo o motivo da viagem
- Se for de turismo, apresetnar o roteiro da viagem, com o respectivo local de hospedagem.

Caso o solicitante do visto permaneça em residência de terceiros e não possa comprovar renda, deverá ser apresentada a documentação do fiador no Japão:
- Termo de responsabilidade, constando o motivo da viagem (modelo no Consulado)
- Comprovante de renda original e cópia
- Atestado de emprego original e cópia
- Comprovante de registro de estrangeiro e cópia do passaporte (se o fiador for estrangeiro)
- Atestado de residência do fiador (se o fiador for japonês).

Categoria Ocupação Prazo de permanência
Diplomata Membros de missões diplomáticas Durante a missão
Oficial Funcionários de organizações internacionais Durante a missão
Professor Professor universitário ou ligado a pesquisas 3 anos,1 ano ou 6 meses
Artista Músico, pintor, escultor, escritor etc, cujas atividades proporcionem rendimentos 3 anos,1 ano ou 6 meses
Atividades Religiosas Missionário e membros de atividades religiosas de organizações internacionais 3 anos,1 ano ou 6 meses
Jornalista Correspondente contratado por organizações de mídia estrangeiras 3 anos,1 ano ou 6 meses
Investidor/ Executivo Investidores que fundaram cia. no Japão, ou executivos contratados por firma estrangeira. A cia. deve ter mais de 2 funcionários regulares. 3 anos,1 ano ou 6 meses
Serviços jurídicos ou de contabilidade Advogados licenciados para atuar como advogados estrangeiros (gaikoku jimubengoshi); contadores reconhecidos por lei (gaikoku konin kaikeishi) 3 anos,1 ano ou 6 meses
Serviços Médicos Médicos, dentistas, enfermeiros licenciados no Japão 1 ano ou 6 meses
Pesquisador Pesquisador contratado por instituição pública ou privada no Japão 1 ano ou 6 meses
Instrutor Professor de língua estrangeira, escolas de ensino fundamental, médio ou equivalente 1 ano ou 6 meses
Engenheiro Engenheiro formado em universidade contratado para exercer função em sua área 1 ano ou 6 meses
Especialista em serviços humanitários e internacionais Graduado na área de humanas que exerça função em sua área, ou como tradutor e intérprete 1 ano ou 6 meses
Transferido pela empressa Funcionário de multinacional transferido para escritório no Japão 1 ano ou 6 meses
Entretenimento Atores, músicos, dançarinos, esportistas ou outros que exerçam atividades ligadas à sua área 1 ano, 3 meses ou 30 dias
Trabalho especializado Pessoas contratadas para exercer atividades específicas que exigem conhecimento técnico 1 ano ou 6 meses
Atividades culturais Visitantes em intercâmbio cultural, sem remuneração 1 ano ou 6 meses
Visitantes temporários Turistas ou pessoas que participam de palestras ou congressos 90 dias ou 15 dias
Estudante universitário Pessoas que pretendem cursar universidade no Japão 1 ano ou 6 meses
Estudante ou pré-universitário Estudante de escola de japonês ou colegial 1 ano, 6 meses ou 3 meses
Treinamento Trainee de organização pública ou privada, que pretenda utilizar o conhecimento adquirido no Japão em seu país de origem 1 ano, 6 meses ou 3 meses
Dependentes Membros da família de professores, engenheiro ou outros portadores de visto específico 3 anos, 1 ano, 6 meses ou e meses
Atividades designadas Atividades designadas pelo Ministério da Justiça 3 anos,1 ano ou 6 meses


 

 

 

 


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