|
Visto
de Turista
Para
obter o visto de permanência temporária (turismo-negócios),
o interessado deve preencher o formulário original do
Consulado Geral do Japão no Brasil e apresentar os seguintes
documentos:
- Passaporte válido
- Comprovante de residência (original e cópia)
- pode ser conta de luz, água, gás ou telefone.
- Comprovante de rendimentos (contra-cheque, declaração
de Imposto de Renda, documento que comprove a compra de dólares)
- Carteira de identidade (original e cópia) ou cópia
autenticada.
- Cópia da passagem aérea de ida e volta (ao solicitar
o visto, pode ser apresentado o comprovante de reseva, mas na
entrega do passaporte no Consulado, será necessária
a apresentação do bilhete aéreo)
- Foto 3 X 4
- Em caso de negócios, será necessário
um termo de responsabilidade da empresa incluindo o motivo da
viagem
- Se for de turismo, apresetnar o roteiro da viagem, com o respectivo
local de hospedagem.
Caso
o solicitante do visto permaneça em residência
de terceiros e não possa comprovar renda, deverá
ser apresentada a documentação do fiador no Japão:
- Termo de responsabilidade, constando o motivo da viagem (modelo
no Consulado)
- Comprovante de renda original e cópia
- Atestado de emprego original e cópia
- Comprovante de registro de estrangeiro e cópia do passaporte
(se o fiador for estrangeiro)
- Atestado de residência do fiador (se o fiador for japonês).
| Categoria |
Ocupação |
Prazo
de permanência |
| Diplomata |
Membros
de missões diplomáticas |
Durante
a missão |
| Oficial |
Funcionários
de organizações internacionais |
Durante
a missão |
| Professor |
Professor
universitário ou ligado a pesquisas |
3 anos,1 ano ou 6 meses |
| Artista |
Músico,
pintor, escultor, escritor etc, cujas atividades proporcionem
rendimentos |
3
anos,1 ano ou 6 meses |
| Atividades
Religiosas |
Missionário
e membros de atividades religiosas de organizações
internacionais |
3
anos,1 ano ou 6 meses |
| Jornalista |
Correspondente
contratado por organizações de mídia
estrangeiras |
3
anos,1 ano ou 6 meses |
| Investidor/
Executivo |
Investidores
que fundaram cia. no Japão, ou executivos contratados
por firma estrangeira. A cia. deve ter mais de 2 funcionários
regulares. |
3
anos,1 ano ou 6 meses |
| Serviços
jurídicos ou de contabilidade |
Advogados
licenciados para atuar como advogados estrangeiros (gaikoku
jimubengoshi); contadores reconhecidos por lei (gaikoku
konin kaikeishi) |
3
anos,1 ano ou 6 meses |
| Serviços
Médicos |
Médicos,
dentistas, enfermeiros licenciados no Japão |
1
ano ou 6 meses |
| Pesquisador |
Pesquisador
contratado por instituição pública
ou privada no Japão |
1
ano ou 6 meses |
| Instrutor |
Professor
de língua estrangeira, escolas de ensino fundamental,
médio ou equivalente |
1
ano ou 6 meses |
| Engenheiro |
Engenheiro
formado em universidade contratado para exercer função
em sua área |
1
ano ou 6 meses |
| Especialista
em serviços humanitários e internacionais |
Graduado
na área de humanas que exerça função
em sua área, ou como tradutor e intérprete |
1
ano ou 6 meses |
| Transferido
pela empressa |
Funcionário
de multinacional transferido para escritório no Japão |
1
ano ou 6 meses |
| Entretenimento |
Atores,
músicos, dançarinos, esportistas ou outros
que exerçam atividades ligadas à sua área |
1
ano, 3 meses ou 30 dias |
| Trabalho
especializado |
Pessoas
contratadas para exercer atividades específicas que
exigem conhecimento técnico |
1
ano ou 6 meses |
| Atividades
culturais |
Visitantes
em intercâmbio cultural, sem remuneração |
1
ano ou 6 meses |
| Visitantes
temporários |
Turistas
ou pessoas que participam de palestras ou congressos |
90
dias ou 15 dias |
| Estudante
universitário |
Pessoas
que pretendem cursar universidade no Japão |
1
ano ou 6 meses |
| Estudante
ou pré-universitário |
Estudante
de escola de japonês ou colegial |
1
ano, 6 meses ou 3 meses |
| Treinamento |
Trainee
de organização pública ou privada,
que pretenda utilizar o conhecimento adquirido no Japão
em seu país de origem |
1
ano, 6 meses ou 3 meses |
| Dependentes |
Membros
da família de professores, engenheiro ou outros portadores
de visto específico |
3
anos, 1 ano, 6 meses ou e meses |
| Atividades
designadas |
Atividades
designadas pelo Ministério da Justiça |
3
anos,1 ano ou 6 meses |
|
|
|