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NÚMERO CRESCENTE DE TRABALHADORES DO SEXO FEMININO
De acordo com o Documento Branco sobre
Trabalhadores do Sexo Feminino do governo em 1985, o número
de mulheres empregadas chegou a 15,18 milhões em 1984. Assim,
pela primeira vez, as mulheres agora excedem o número de donas
de casa completas. De fato, o número de trabalhadoras tem triplicado
desde 1955, enquanto que os trabalhadores do sexo masculino
têm aumentado somente 2,2 vezes, e em 1985, 36 por cento de
todos os trabalhadores no Japão eram mulheres. No entanto, a
atitude tradicional de que "o lugar de mulher é em casa" ainda
existe. Além disso, frequentemente, colocam-se limites em suas
admissões, promoções e salários.
As mulheres, por outro lado, cada vez mais exigem vários estilos
alternativos de emprego, tais como reemprego após a puericultura
de seus filhos, empregos por curtos prazos, ou diminuição do
horário de trabalho. Além disso, muitas mulheres que têm habilidades
profissionais não desejam comprometer-se a uma particular companhia
por toda sua vida. Desse modo, o tipo e qualidade de seus empregos
está transformando-se, tanto pela iniciativa dos trabalhadores
como através das necessidades da indústria.
TRABALHADORES
DE TEMPO PARCIAL
O número de mulheres que trabalham em tempo parcial no Japão
(em 1985) totaliza 3,33 milhões, ou mais que 22% por cento das
mulheres empregadas (sem contar com aquelas na agricultura e
silvicultura). A idade média de tais trabalhadoras é de 42 anos.
Elas trabalham uma média de seis horas por dia, vinte e três
dias por mês.
A maioria das trabalhadoras de tempo parcial são mulheres casadas
de meia idade, que retomam após a puericultura de seus filhos.
A
LEI DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Em 1985, o ano final da Década das Nações Unidas para as Mulheres,
o governo japonês aprovou a Convenção das Nações Unidas sobre
a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres,
após o decreto de uma Lei de Igualdade de Oportunidade de Emprego,
que se tornou efetiva em abril de 1986. Esta lei procura garantir
que todas as mulheres que queiram trabalhar tenham as mesmas
oportunidades que os homens. De acordo com a lei:
1) os empregadores devem esforçar-se para proporcionar oportunidades
e tratamento iguais àqueles dados aos homens com respeito às
ofertas de serviço, recrutamento, nomeações, e promoção;
2) os empregadores estão proibidos de fazerem discriminações
contra as mulheres nos treinamentos de empregados, assistência
social, idade de aposentadoria, e nas condições de aposentadoria
ou demissão; e
3) no caso de disputas, a Comissão para a Igualdade de Oportunidades
servirá de mediadora.
EMPREGO
TEMPORÁRIO DE ESPECIALISTAS
Em julho de 1986, decretou-se uma legislação para controlar
as operações de empresas que fornecem trabalhadores com habilidades
especiais a companhias clientes. As agências que enviam especialistas
tais como programadores de computadores e intérpretes para certos
cargos devem adquirir uma licença do Ministro do Trabalho, enquanto
que aquelas que despacham empregados para serviços a longo prazo,
tais como guardas de segurança e trabalhadores de manutenção
de edifícios, devem notificar as relevantes autoridades locais.
Usando tais agências, as companhias são capazes de contratar
trabalhadores somente pelo tempo que necessitam. Esta nova forma
de emprego pode ser um efetivo meio de fornecer pessoal de acordo
com as demandas das inovações tecnológicas ou expansão de negócios,
e isto pode afetar as relações entre trabalhadores e gerência
a longo prazo.
TRANSFORMAÇÕES
NO SISTEMA DE EMPREGO PERMANENTE
Diante da conversão estrutural antecipada do alto crescimento
econômico a um crescimento mais estável, da carência de trabalhadores
para um excesso, e da produção industrial para serviços, as
firmas japonesas estão agora adotando uma racionalização, planos
de inovação tecnológica, e multinacionalização. Algumas firmas
já tornaram-se incapazes de deter o excesso de empregados, especialmente
os mais idosos, que têm dificuldade de adaptação às transformações.
Por isso, tais firmas começaram a adiantar seus sistemas de
aposentadoria, ou têm transferido seus empregados a subsidiárias
ou outras companhias relacionadas sob termos de emprego menos
favoráveis. Assim, o sistema de emprego "por toda a vida" que
tem caracterizado as grandes firmas japonesas está agora mudando,
pelo menos em parte. O sistema de promoção automática não se
adapta mais aos novos tempos de um crescimento econômico mais
lento, porque não existem posições adequadas suficientes para
o número crescente de empregados idosos. Além disso, algumas
firmas fixam os salários máximos de seus empregados na idade
de quarenta, com pouco aumento posterior. Assim, enquanto que
a idade de aposentadoria obrigatória continua a subir, as firmas
estão preocupadas em ajustar os salários baseados na antiguidade
e o sistema de emprego "por toda vida", em resposta às novas
condições.
HORÁRIO
DE TRABALHO MAIS CURTO E MAIS DIAS DE DESCANSO
O Relatório Maekawa de 1986, preparado por um quadro consultivo
privado para o Primeiro Ministro, clamava por uma distribuição
dos benefícios do desenvolvimento econômico em forma de aumento
de salários, mais férias, e horário de trabalho mais curto.
Uma das razões que as horas de trabalho tem permanecido ainda
longas no Japão é que as companhias tendem a elevar ou diminuir
a quantidade de horas extras em resposta às flutuações dos negócios,
porque férias de trabalhadores permanente tem sido tradicionalmente
evitada a qualquer custo. A questão de horas de trabalho mais
curtas está agora atraindo muita atenção no Japão, e o Ministério
do Trabalho está fazendo esforços para promover mudanças. Especialmente,
ele defende uma redução na média atual de 2.116 horas de trabalho
por ano (em 1984) a 2.000 por volta de 1990. Ele também defende
a adoção de uma semana de cinco dias de trabalho, conservando
o nível do salário anual atual. O Ministério do Trabalho também
está fazendo a primeira revisão geral da Lei dos Padrões de
Trabalho desde sua homologação há quatro décadas. Além do período
dos feriados do Ano Novo e às férias de verão, a Dieta Nacional
recomendou em 1985 que a semana que começasse a 29 de abril
deveria ser declarada uma semana completa de férias (atualmente
chamada de "Golden Week"), uma vez que neste período já contem
três feriados nacionais (29/04 – Dia do Verde, 01/05 – Dia do
Trabalhador e 03/04 – Dia da Constituição). Muitas firmas já
adotaram estas recomendações. Agora, um crescente número de
japoneses reconhecem a necessidade de ajustar o sistema de emprego
do Japão e as relações entre trabalhadores e gerência para possibilitar-lhes
um nível adequado aos padrões internacionais, promovendo assim
mais respeito para si próprio e uma vida melhor para todos.
DIFERENÇAS
DE SALÁRIOS DE ACORDO COM OS ANTECEDENTES ESCOLARES,
SEXO E POSIÇÃO SOCIAL
A diferença entre os salários pagos a graduados de escolas
secundárias e graduados de universidades é insignificante no
momento de entrada na companhia, mas aumenta com o passar do
tempo. Aos 55 anos de idade, quando a diferença chega a seu
máximo, os salários para a maioria de graduados de escolas secundárias
são aproximadamente de 60 a 80 por cento dos salários dos graduados
em universidades. A diferença de salários por sexo é ainda maior;
embora o índice de aumento salarial para os empregados do sexo
feminino tem aumentado mais do que para os empregados do sexo
masculino em recentes anos. De acordo com a posição social,
as diferenças de salários são comparativamente pequenas entre
os trabalhadores braçais e o pessoal administrativo, e entre
o pessoal administrativo e os executivos de gerência. Se os
empregados são da mesma idade e têm antecedentes escolares e
carreiras profissionais similares, normalmente, seus salários
ou remunerações não diferem mais que 10 % (em média, os presidentes
de corporações recebem aproximadamente de seis a dez vezes o
salário de um graduado universitário). Devido ao fato que o
índice progressivo de impostos no Japão é muito alto, para os
que têm rendimentos altos, as diferenças de rendimentos brutos
é relativamente pequena. |
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