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O NÚMERO CRESCENTE DE TRABALHADORES DO SEXO FEMININO
De acordo com o Documento Branco sobre Trabalhadores do Sexo Feminino do governo em 1985, o número de mulheres empregadas chegou a 15,18 milhões em 1984. Assim, pela primeira vez, as mulheres agora excedem o número de donas de casa completas. De fato, o número de trabalhadoras tem triplicado desde 1955, enquanto que os trabalhadores do sexo masculino têm aumentado somente 2,2 vezes, e em 1985, 36 por cento de todos os trabalhadores no Japão eram mulheres. No entanto, a atitude tradicional de que "o lugar de mulher é em casa" ainda existe. Além disso, frequentemente, colocam-se limites em suas admissões, promoções e salários.
As mulheres, por outro lado, cada vez mais exigem vários estilos alternativos de emprego, tais como reemprego após a puericultura de seus filhos, empregos por curtos prazos, ou diminuição do horário de trabalho. Além disso, muitas mulheres que têm habilidades profissionais não desejam comprometer-se a uma particular companhia por toda sua vida. Desse modo, o tipo e qualidade de seus empregos está transformando-se, tanto pela iniciativa dos trabalhadores como através das necessidades da indústria.

TRABALHADORES DE TEMPO PARCIAL
O número de mulheres que trabalham em tempo parcial no Japão (em 1985) totaliza 3,33 milhões, ou mais que 22% por cento das mulheres empregadas (sem contar com aquelas na agricultura e silvicultura). A idade média de tais trabalhadoras é de 42 anos. Elas trabalham uma média de seis horas por dia, vinte e três dias por mês.
A maioria das trabalhadoras de tempo parcial são mulheres casadas de meia idade, que retomam após a puericultura de seus filhos.

A LEI DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Em 1985, o ano final da Década das Nações Unidas para as Mulheres, o governo japonês aprovou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, após o decreto de uma Lei de Igualdade de Oportunidade de Emprego, que se tornou efetiva em abril de 1986. Esta lei procura garantir que todas as mulheres que queiram trabalhar tenham as mesmas oportunidades que os homens. De acordo com a lei:
1) os empregadores devem esforçar-se para proporcionar oportunidades e tratamento iguais àqueles dados aos homens com respeito às ofertas de serviço, recrutamento, nomeações, e promoção;
2) os empregadores estão proibidos de fazerem discriminações contra as mulheres nos treinamentos de empregados, assistência social, idade de aposentadoria, e nas condições de aposentadoria ou demissão; e
3) no caso de disputas, a Comissão para a Igualdade de Oportunidades servirá de mediadora.

EMPREGO TEMPORÁRIO DE ESPECIALISTAS
Em julho de 1986, decretou-se uma legislação para controlar as operações de empresas que fornecem trabalhadores com habilidades especiais a companhias clientes. As agências que enviam especialistas tais como programadores de computadores e intérpretes para certos cargos devem adquirir uma licença do Ministro do Trabalho, enquanto que aquelas que despacham empregados para serviços a longo prazo, tais como guardas de segurança e trabalhadores de manutenção de edifícios, devem notificar as relevantes autoridades locais. Usando tais agências, as companhias são capazes de contratar trabalhadores somente pelo tempo que necessitam. Esta nova forma de emprego pode ser um efetivo meio de fornecer pessoal de acordo com as demandas das inovações tecnológicas ou expansão de negócios, e isto pode afetar as relações entre trabalhadores e gerência a longo prazo.

TRANSFORMAÇÕES NO SISTEMA DE EMPREGO PERMANENTE
Diante da conversão estrutural antecipada do alto crescimento econômico a um crescimento mais estável, da carência de trabalhadores para um excesso, e da produção industrial para serviços, as firmas japonesas estão agora adotando uma racionalização, planos de inovação tecnológica, e multinacionalização. Algumas firmas já tornaram-se incapazes de deter o excesso de empregados, especialmente os mais idosos, que têm dificuldade de adaptação às transformações. Por isso, tais firmas começaram a adiantar seus sistemas de aposentadoria, ou têm transferido seus empregados a subsidiárias ou outras companhias relacionadas sob termos de emprego menos favoráveis. Assim, o sistema de emprego "por toda a vida" que tem caracterizado as grandes firmas japonesas está agora mudando, pelo menos em parte. O sistema de promoção automática não se adapta mais aos novos tempos de um crescimento econômico mais lento, porque não existem posições adequadas suficientes para o número crescente de empregados idosos. Além disso, algumas firmas fixam os salários máximos de seus empregados na idade de quarenta, com pouco aumento posterior. Assim, enquanto que a idade de aposentadoria obrigatória continua a subir, as firmas estão preocupadas em ajustar os salários baseados na antiguidade e o sistema de emprego "por toda vida", em resposta às novas condições.

HORÁRIO DE TRABALHO MAIS CURTO E MAIS DIAS DE DESCANSO
O Relatório Maekawa de 1986, preparado por um quadro consultivo privado para o Primeiro Ministro, clamava por uma distribuição dos benefícios do desenvolvimento econômico em forma de aumento de salários, mais férias, e horário de trabalho mais curto. Uma das razões que as horas de trabalho tem permanecido ainda longas no Japão é que as companhias tendem a elevar ou diminuir a quantidade de horas extras em resposta às flutuações dos negócios, porque férias de trabalhadores permanente tem sido tradicionalmente evitada a qualquer custo. A questão de horas de trabalho mais curtas está agora atraindo muita atenção no Japão, e o Ministério do Trabalho está fazendo esforços para promover mudanças. Especialmente, ele defende uma redução na média atual de 2.116 horas de trabalho por ano (em 1984) a 2.000 por volta de 1990. Ele também defende a adoção de uma semana de cinco dias de trabalho, conservando o nível do salário anual atual. O Ministério do Trabalho também está fazendo a primeira revisão geral da Lei dos Padrões de Trabalho desde sua homologação há quatro décadas. Além do período dos feriados do Ano Novo e às férias de verão, a Dieta Nacional recomendou em 1985 que a semana que começasse a 29 de abril deveria ser declarada uma semana completa de férias (atualmente chamada de "Golden Week"), uma vez que neste período já contem três feriados nacionais (29/04 – Dia do Verde, 01/05 – Dia do Trabalhador e 03/04 – Dia da Constituição). Muitas firmas já adotaram estas recomendações. Agora, um crescente número de japoneses reconhecem a necessidade de ajustar o sistema de emprego do Japão e as relações entre trabalhadores e gerência para possibilitar-lhes um nível adequado aos padrões internacionais, promovendo assim mais respeito para si próprio e uma vida melhor para todos.

DIFERENÇAS DE SALÁRIOS DE ACORDO COM OS ANTECEDENTES ESCOLARES, SEXO E POSIÇÃO SOCIAL
A diferença entre os salários pagos a graduados de escolas secundárias e graduados de universidades é insignificante no momento de entrada na companhia, mas aumenta com o passar do tempo. Aos 55 anos de idade, quando a diferença chega a seu máximo, os salários para a maioria de graduados de escolas secundárias são aproximadamente de 60 a 80 por cento dos salários dos graduados em universidades. A diferença de salários por sexo é ainda maior; embora o índice de aumento salarial para os empregados do sexo feminino tem aumentado mais do que para os empregados do sexo masculino em recentes anos. De acordo com a posição social, as diferenças de salários são comparativamente pequenas entre os trabalhadores braçais e o pessoal administrativo, e entre o pessoal administrativo e os executivos de gerência. Se os empregados são da mesma idade e têm antecedentes escolares e carreiras profissionais similares, normalmente, seus salários ou remunerações não diferem mais que 10 % (em média, os presidentes de corporações recebem aproximadamente de seis a dez vezes o salário de um graduado universitário). Devido ao fato que o índice progressivo de impostos no Japão é muito alto, para os que têm rendimentos altos, as diferenças de rendimentos brutos é relativamente pequena.

 

 

 


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